Considerado um dos princípios da boa governança, o gerenciamento de riscos consiste em um conjunto de atividades cujo objetivo é identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações adversas e fornecer segurança razoável no processo de tomada de decisão, em todos os níveis do CRCPB, para o efetivo alcance de sua missão institucional.
A metodologia empregada busca identificar os riscos, avaliar as suas causas e conseqüências, bem como a adoção de respostas e tratamento dos riscos identificados, visando ao fortalecimento dos controles internos e apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais.
Nesse sentido, o CRCPB aprovou a Resolução CRCPB n.º 386 de 25 de setembro de 2019, que instituiu a Política de Gestão de Riscos do CRCPB, na qual se estabelecem os princípios, diretrizes e responsabilidades para a aplicação estruturada e sistemática da gestão de riscos e a Resolução CRCPB n.º38, de 25 de setembro de 2019, que aprovou o Plano de Gestão de Riscos do CRCPB, que dispôs sobre a metodologia para a aplicação correta, estruturada e sistemática da gestão de riscos, objetivando, com isso, garantir a correta adoção dos procedimentos, da análise de riscos e subsidiar a melhor tomada de decisões, proporcionando segurança razoável para o alcance dos objetivos dos programas, projetos e processos e, conseqüentemente, dos Objetivos Estratégicos do Sistema CFC/CRCs.
O Comitê de Gestão de Riscos está definido na PORTARIA CRCPB Nº 37/2021 , PORTARIA CRCPB Nº 61/2022 , PORTARIA CRCPB Nº 58 2024
Relatório Gestão de Riscos