Código de Conduta

O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.

As Comissões de Conduta, por sua vez, tem como atribuições apurar as denúncias de infrações ao Código de Conduta para colaboradores e funcionários do CRCPB, além de orientar, dirimir dúvidas, esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios de conduta, através das Portarias CRCPB nº 14/201954/2020, 66/2022 , 19/2023 e  29/2024.

Resolução CRCPB nº 385/2019 aprova o Regimento das Comissões de Acompanhamento e Avaliação de Conduta do CRCPB. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos das Comissões.

Informamos que o Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em reunião realizada no dia 20 de maio, a Resolução CFC n.º 1.621 e a Resolução CFC n.º 1.622, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 26/5/2021, Seção 1, Página 257.

  • Resolução CFC n.º 1.621/2021 – Altera o caput e os parágrafos 1º, 3º e 4º do Art. 8º; inclui os parágrafos 2º, 3º e 7º no Art. 8º; e renumera os parágrafos 1º ao 7º do Art. 8º da Resolução CFC n.º 1.523/2017, que institui o Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
  • Resolução CFC n.º 1.622/2021 – Altera o inciso IX do Art. 16, o inciso II do Art. 58, o Art. 59 e o Art. 60; inclui os parágrafos 2º ao 4º no Art. 58 e o Art. 60-A e renumera os parágrafos 1º ao 5º do Art. 58 da Resolução CFC n.º 1.607/2020, que aprova o Regimento das Comissões de Conduta do Conselho Federal de Contabilidade.

A alteração dos respectivos normativos de conduta foram necessários em virtude da Resolução CFC n.º 1.616, de 18 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno do CFC, determinar que a aplicação da penalidade (censura ética) à conselheiro do Sistema CFC/CRCS passa a ser atribuição do Plenário do CFC.

Relatório de Atividades da Comissão de Conduta do CRCPB – Exercício 2019

Relatório de Atividades da Comissão de Conduta do CRCPB – Exercício 2020

Relatório de Atividades da Comissão de Conduta do CRCPB- Exercício 2021

Relatório de Atividades da Comissão de Conduta do CRCPB- Exercício 2022

Relatório de Atividades da Comissão de Conduta do CRCPB- Exercício 2023