ELEIÇÕES: RENOVAÇÃO DO PLENÁRIO
As eleições para renovação dos membros que compõem o plenário do CRCPB, órgão deliberativo do Conselho, são realizadas a cada dois anos (anos ímpares), sempre no mês de novembro. Qualquer profissional da contabilidade pode se candidatar a conselheiro do CRCPB desde que pertença a uma chapa e atenda aos requisitos estabelecidos em legislação específica.
Têm direito a voto apenas os profissionais devidamente registrados e que estejam em situação regular, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.
A votação é realizada via internet e o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal.
As eleições são realizadas por meio de chapas e, para se candidatar, o profissional da contabilidade deverá atender aos requisitos estabelecidos por meio de resolução editada pelo CFC, para cada pleito.
O profissional da contabilidade em situação regular que, por motivo de força maior, deixar de votar, deverá apresentar a justificativa de ausência ao CRCPB, no prazo estipulado; caso contrário, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.