Varejistas passam a emitir de forma obrigatória a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e)

artigo-NFC

As empresas varejistas que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano foram as primeiras inicialmente obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) desde o último dia 1º de julho. Também serão obrigadas a emitir o novo documento fiscal,a partir dessa data, todas as novas empresas do varejo que vendam com cartão de crédito ou débito, com qualquer faturamento.

A obrigatoriedade também incide para as empresas novas que não vendam com cartões, se tiverem uma previsão de faturamento acima de 120 mil, efetuada pela Secretaria de Estado da Receita.O novo serviço implantado faz parte da modernização da Receita Estadual.

Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, as principais vantagens desse novo serviço de emissão é o fator custo para os contribuintesaliado de maior flexibilidade para abertura de novos caixas para a sua operacionalização. “As empresas do varejo poderão utilizar a impressora não fiscal na emissão da nota impressa ao consumidor. A compra de uma impressora comum pelo varejo é bem mais em conta que a impressora fiscal. Ela custa, aproximadamente, um terço do custo da impressora fiscal. Contudo, as empresas varejistas obrigatórias a partir do 1º de julho têm ainda seis meses de transição. Eles podem permanecer ainda com 50% dos caixas abertos ainda de forma convencional com o ECF (Emissor do Cupom Fiscal)”, esclareceu.

A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade também de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.

Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal. Na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas com a facilidade de imprimir em qualquer impressora.

ESCLARECIMENTO AOS CONTRIBUINTES– “A SER esclarece que a NFC-e só deve ser emitida nas vendas para pessoas físicas ou jurídicas não inscritas. Se uma empresa com inscrição estadual comprar nas lojas emitentes de NFC-e deve ser emitida uma NF-e modelo 55 (com impressão do DANFE), pois apenas com esta nota ela poderá escriturar a entrada e se aproveitar do crédito”, informa Fábio Roberto Silva Melo.

CRONOGRAMA:De acordo com o cronograma já preestabelecido pela Receita Estadual, as empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, serão as primeiras inicialmente obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) juntamente comas novas empresas do varejo, que solicitarem a inscrição estadual com faturamento acima de R$ 120 mil no ano ou aquelas varejistas que efetuam vendas por meio decartão de crédito ou débito, a partir de 1º de julho.

A partir de 1º de agosto, será a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) que vão entrar na obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e).

O terceiro segmento no cronograma de obrigatoriedade deste ano é o de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares. A partir de 1º de outubro, eles vão passar a emitir a NFC-e na Paraíba.

As empresas varejistas poderão fazer o credenciamento da NFC-e no Portal da Receita Estadual no link http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfcecredenciamento.php

 

CALENDÁRIO PARA ENTRADA EM VIGOR DAS EMISSÕES DA NFC-e

PERÍODO ATIVIDADES
Em 1º de julho de 2015 Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base noexercício de 2013

As novas empresas do varejo, que solicitarem a inscrição estadual com faturamento acima de R$ 120 mil no ano ou aquelas varejistas que efetuam vendas por meio de cartão de crédito ou débito, a partir de 1º de julho.

Em 1º de agosto de 2015 Comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis)
Em 1º de outubro de 2015 Estabelecimentos varejistas de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares