Secretaria da Fazenda da Paraíba concede prazo de 45 dias para correção de dados sobre EFD

Rômulo Teotônio, Abelci Assis Filho, Marx Gusmão, Brunno Sitônio e Bruno Frade.

Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira, 13, o secretário executivo da Fazenda da Paraíba (Sefaz), Bruno Frade, o presidente do CRCPB, Brunno Sitônio, e o presidente do Sescon Paraíba, Abelci Assis Filho, trataram sobre as demandas dos profissionais da Contabilidade referentes às exigências trazidas pelo decreto 40.048/2020. A medida, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do ICMS, publicada no último mês de fevereiro, gerou obrigações que impactaram o cotidiano das empresas que não estavam adaptadas.

O Secretário informou que não irá alterar o prazo da exigência trazida pelo referido Decreto. No entanto, “entendendo as razões operacionais trazidas pelo Sescon e pelo CRC, nos comprometemos a, após o prazo determinado pela legislação para a apresentação da escrituração do inventário, será rodada uma malha para verificação de possíveis inconsistências nos dados apresentados e serão notificados, via DTE, os contribuintes para a correção no prazo improrrogável de 45 dias”, disse o secretário Bruno Frade. “Os contribuintes que atenderem ao chamamento no prazo da notificação não se sujeitarão à incidência de multa”, completou.

É imprescindível que as empresas mantenham atualizado cadastro no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), pois a notificação será feita através desse sistema.

Também participaram da reunião o vice-presidente de Administração do CRCPB, Rômulo Teotônio, e gerente operacional de informações econômico-fiscais da Sefaz, Marx Fernandes Gusmão.