Na manhã de hoje, o Presidente do CRCPB, também representando o Sescon-PB, reuniu-se com o Secretário Executivo da SEFAZ, Bruno Frade, para discutir a orientação sobre a escrituração do crédito do ICMS Cultural na EFD. O benefício permite a utilização de um crédito de ICMS equivalente a 100% do valor aportado por empresas em projetos culturais aprovados por editais públicos ou credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura, conforme o Decreto nº 43.711/2023. Para utilizar o crédito, a empresa deve estar em conformidade com as exigências estabelecidas nesse decreto, fundamentado no Decreto nº 43.711 de 16/01/2023, Portaria nº 00145/2023/SEFAZ e Portaria nº 00018/2024/SEFAZ.
Assessoria de Comunicação do CRCPB