A Secretaria de Estado da Receita disponibilizou os procedimentos para os estabelecimentos atacadistas, de distribuição e varejistas, que possuíam mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2015, que passaram para o regime de Substituição Tributária.
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DECRETO Nº 36.624 DE 31 DE MARÇO DE 2016.
Altera o Decreto nº 36.601, de 18 março de 2016, que dispõe sobre osprocedimentos a serem adotados em relação aos estoques de mercadoriassujeitas à sistemática da substituição tributária que passarama ser submetidas ao regime de tributação normal, ou que saíram doregime normal para a sistemática da substituição tributária, e dáoutras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1° do Decreto nº 36.601, de 18 de março de 2016, passa a vigorar:
I – com nova redação dada às alíneas “a” e “b” do inciso III:
“a) integralmente, sem acréscimos moratórios, até 29 de abril de 2016, para encerramentodo estoque;
- b) em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, sem acréscimos moratórios, arequerimento do contribuinte, atualizadas monetariamente, não podendo o valor de cada uma ser inferiora 5 (cinco) UFR-PB, devendo a primeira parcela ser recolhida até 29 de abril de 2016;”;
II – acrescido dos §§ 1° e 2º, com as seguintes redações:
“§ 1º Para os contribuintes obrigados à EFD, o parcelamento de que trata a alínea “b”do inciso III deste artigo fica condicionado à entrega da referida declaração, nos termos da orientação aque se refere o § 2º deste artigo.
- 2º A Secretaria de Estado da Receita estabelecerá orientação para fins de cumprimentodo disposto no inciso V deste artigo.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 demarço de 2016; 128º da Proclamação da República.
Ricardo Vieira Coutinho
Governador
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DECRETO Nº 36.601 DE 18 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação aos estoques de mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária que passaram a ser submetidas ao regime de tributação normal, ou que saíram do regime normal para a sistemática da substituição tributária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 92/15;
D E C R E T A:
Art. 1º O estabelecimento atacadista, distribuidor e varejista, situado neste Estado que possuía em estoque mercadorias constantes no Anexo I deste Decreto, e inventariadas em 31 de dezembro de 2015, deverá relacionar, discriminadamente, estas mercadorias, valorado ao custo de aquisição mais recente e adotar as seguintes providências:
I – adicionar ao valor do estoque os percentuais relativos à Margem de Valor Agregado
Original correspondente à mercadoria comercializada;
II – aplicar sobre o valor total apurado no inciso I:
- a) o percentual de 18% (dezoito por cento), deduzindo o valor do crédito eventualmentedisponível na conta gráfica do ICMS, tratando-se de contribuinte que apure o imposto pelo regime deapuração normal;
- b) o percentual referente ao mês de novembro de 2015 previsto para o ICMS, observadasa Lei Complementar nº 123/2006, a Lei nº 8.814/2009 e a Resolução do Comitê Gestor do SimplesNacional nº 94/2011, tratando-se de contribuinte optante pelo Simples Nacional;
III – na hipótese de saldo devedor, recolher o imposto:
- a) integralmente, sem acréscimos moratórios, até 15 de abril de 2016, para encerramentodo estoque;
- b) em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, sem acréscimos moratórios, arequerimento do contribuinte, atualizadas monetariamente, não podendo o valor de cada uma ser inferiora 5 (cinco) UFR-PB, devendo a primeira parcela ser recolhida até 15 de abril de 2016;
IV – escriturar o estoque no livro Registro de Inventário, até o dia 15 de abril de 2016,
com a observação: “Levantamento do estoque para efeito do Decreto nº 36.601/2016”, se contribuinteoptante pelo Simples Nacional, e manter a respectiva escrituração para exibição ao Fisco, quando solicitado,pelo prazo decadencial;
V – escriturar o estoque no Bloco H (Livro Registro de Inventário) da EFD do mês de
referência março de 2016, e informar no campo 04 do Registro H005 o motivo de inventário 02 (Inventáriopor mudança de forma de tributação da mercadoria), se contribuinte com regime de apuração normal ouoptante pelo Simples Nacional, obrigado à Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Art. 2º O estabelecimento atacadista, distribuidor e varejista, situado neste Estado, quepossuía em estoque mercadorias constantes no Anexo II deste Decreto, e inventariadas em 31 de dezembrode 2015, deverá relacionar, discriminadamente, estas mercadorias, e adotar as seguintes providências:
I – tratando-se de contribuinte sujeito ao regime de apuração normal do ICMS, nas
operações de saída de mercadorias realizadas a partir de 1º de janeiro de 2016:
- a) informar no campo “Informações Adicionais” do correspondente item da Nota
Fiscal Eletrônica – NF-e, a expressão: “O ICMS destacado nesta NF-e, em relação às mercadorias deque trata o art. 2º do Decreto nº 36.601/2016, já foi recolhido por substituição tributária”, observado os§§ 1º e 2º deste artigo;
- b) escriturar o estoque no Bloco H (Livro Registro de Inventário) da EFD do mês dereferência março de 2016, devendo ser informado no campo 04 do Registro H005 o motivo de inventário05 (Inventário por determinação dos Fiscos);
II – tratando-se de contribuinte optante pelo Simples Nacional, em relação às mercadoriasrecebidas com retenção do ICMS por substituição tributária:
- a) segregar a correspondente receita, conforme o art. 25, § 8º, I, da Resolução do ComitêGestor do Simples Nacional nº 94/2011, de forma que se procedam às respectivas saídas sem o débitodo ICMS, observado o § 1º deste artigo;
- b) escriturar o estoque no livro Registro de Inventário, até o dia 15 de abril de 2016,com a observação: “Levantamento do estoque para efeito do Decreto nº 36.601/2016” ou, no caso doscontribuintes optantes pelo Simples Nacional obrigados à EFD, escriturar o estoque no Bloco H (LivroRegistro de Inventário) da EFD do mês de referência março de 2016, devendo ser informado no campo04 do Registro H005 o motivo de inventário 05 (Inventário por determinação dos Fiscos).
- 1º Caso o contribuinte obrigado à EFD comercialize mercadorias que se encontrem,
cumulativamente, nas situações descritas nos arts. 1º e 2º deste Decreto, o mesmo deverá informar 02(dois) blocos H na EFD, sendo um para cada situação.
- 2º As regras dos incisos I e II do “caput” deste artigo vigorarão até 30 de abril de 2016ou até que se esgote o estoque inventariado dessas mercadorias, o que ocorrer primeiro.
- 3º O destaque no campo “Informações Adicionais”, previsto na alínea “a” do incisoI do “caput” deste artigo, não será exigido dos contribuintes que emitiram documentos fiscais até a datada publicação deste Decreto.
Art. 3º Aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto, no que couber, as normascontidas no Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 demarço de 2016; 128º da Proclamação da República
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PASSO A PASSO PARA PREENCHIMENO DA EFD
Para facilitar o preenchimento da EFD, a Receita Estadual publicou no dia 30 de março no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) um passo a passo de orientação para as mercadorias que entraram na Substituição Tributária. Veja os nove passos:
1º PASSO:REGISTRO H001
Campo 02 (IND_MOV): Preencher com 0 (zero)- Bloco com dados informados;
2º PASSO: PREENCHIMENTO DO REGISTRO H005
Campo 02 (DT_INV):preencher com a data final do dia anterior à mudança do regime de tributação.
Campo 03 (VL_INV):Valor total do estoque.
Campo 04 (MOT_INV): preencher com o código 02 – mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS), conforme previsto no Decreto 36.601/16.
3º PASSO: PREENCHIMENTO DO REGISTRO H010
Campo 02 (COD_ITEM) = Código do item (campo 02 do Registro 0200).
Campo 04 (QTD)= Quantidade do item na data do levantamento do estoque.
Campo 05 (VL_UNIT) = Informar o valor unitário do item;
Campo 06 (VL_ITEM) = Informar o valor total do estoque para esse produto. Deve ser informado o valor de aquisição do item, sem a margem de valor agregado.
4º PASSO: PREENCHIMENTO DO REGISTRO H020
Campo 02 (CST_ICMS)= Preencher com o CST 60
Campo 03 (BC_ICMS) = informar a base de cálculo do ICMS ST aplicável ao item (valor unitário), após a mudança na forma de tributação.
Campo 04 (VL_ICMS) = informar o ICMS ST aplicável ao item (valor unitário), após a mudança.
5º PASSO: PREENCHIMENTO DO REGISTRO E210
Campo 06 (VL_OUT_CRED_ST) = Apenas deverá ser preenchido se a empresa possuir saldo credor após a apuração do imposto relativo às operações de saídas ou às prestações de serviço (operações próprias) ocorridas no mês de MARÇO de 2016 (valor deve ser igual ao indicado no Campo 05 do Registro E110).
OBSERVAÇÃO1: Isso decorre do disposto na alínea “a”, do inciso I do art. 1º do Decreto 36.601/16 que estabeleceu a possibilidade de dedução do valor do crédito eventualmente disponível na conta gráfica do ICMS pelos contribuintes com regime de pagamento normal.
Campo 09 (VL_OUT_DEB_ST) = Preencher com o valor da soma do ICMS ST de todos os produtos informados no H005 de motivo 02, conforme calculado pelo contribuinte.
OBSERVAÇÃO 2:O declarante deve observar que o campo 04 do registro H020 refere-se ao valor unitário do ICMS ST aplicável ao ITEM, enquanto o campo 09 do registro E210 refere-se ao valor total do ICMS ST calculado, de modo que deve ser realizado o cálculo mediante a multiplicação do valor unitário constante do campo 04 do registro H020 pela quantidade total do estoque apurado no campo 04 do registro H010, sendo o resultado desta equação a informação que deverá ser preenchida no campo 09 do registro E210.
6º PASSO: PREENCHIMENTO DO REGISTRO E220 – LANÇAMENTO DO DÉBITO
Campo 02 (COD_AJ_APUR) = Preencher com o código PB100002 – Débito referente estoques das mercadorias que passaram a ser tributadas pela ST.
Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) = Preencher com “Valor do ICMS ST apurado dos estoques de acordo com o Decreto 36.601/16”.
Campo 04 (VL_AJ_APUR) = Preencher com o valor do ICMS ST sem a dedução do credito.
7º PASSO: PREENCHIMENTO DO REGISTRO E220 – LANÇAMENTO DO CRÉDITO ORIUNDO DO REGISTRO E110.
Campo 02 (COD_AJ_APUR) = Preencher com o código PB120002 – Crédito transferido do registro E110 para fins de apuração do valor do estoque das mercadorias que passaram a ser tributadas pela ST;
Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) = Preencher com “ Valor do crédito a ser deduzido do ICMS ST sobre o estoque de acordo como inciso I do art. 1º do Decreto 36.601/16”
Campo 04 (VL_AJ_APUR) = Preencher com o valor do saldo credor após a apuração do imposto relativo às operações de saídas ou às prestações de serviço (operações próprias) ocorridas no mês de MARÇO de 2016 (valor deve ser igual ao indicado no Campo 05 do Registro E110).
8º PASSO: PREENCHIMENTO DO REGISTRO E250
Campo 02 (COD_OR) = Preencher com 001.
Campo 04 (DT_VCTO) = Preencher com a data de 15/04/2016 que é a data para pagamento estabelecida no Decreto 36.601/16.
Campo 05 (COD_REC) = Preencher com o código de receita 1160 (ICMS Dec. 36.601/16)
Campo 09 (TXT_COMPL) = Preencher com o seguinte texto “valor do saldo devedor do estoque apurado nos termos do Decreto 36.601/16).
Campo 10 (MÊS_REF) = Preencher com o mês 03/2016.
OBSERVAÇÃO: Após a recepção da EFD pelo sistema ATF será gerado um lançamento de código 1160 (ICMS Dec. 36.601/16).
Para pagamento integral do valor até o dia 29/04/16 o contribuinte poderá emitir um DAR oriundo do próprio lançamento da EFD, se a mesma já houver sido recepcionada, ou emitir um DAR avulso com o código de receita 1160, com o mês de referência 03/2016 e com o valor total a ser pago. Após a recepção da EFD o sistema irá gerar o lançamento e quitá-lo com o pagamento anteriormente efetuado.
Se o contribuinte for parcelar em ate 18 (dezoito) vezes é necessário que a EFD já esteja carregada no sistema ATF com o respectivo lançamento de código 1160 gerado. A partir daí o contribuinte deve dirigir-se à repartição fiscal competente para efetuar o parcelamento. Lembrando que a primeira parcela deverá ser paga até o dia 29/04/16.
9º PASSO: ESTORNO DO CRÉDITO USADO NO CÁLCULO DO ICMS ST – REGISTRO E110 e E111
- No registro E110
Campo 05 (VL_ESTORNO_CRED) =Informar o valor do crédito aproveitado no cálculo do ICMS ST. Apenas deverá ser preenchido se a empresa possuir saldo credor após a apuração do imposto relativo às operações de saídas ou às prestações de serviço (operações próprias),
ocorridas no mês de MARÇO de 2016 e deve corresponder ao valor informado no campo 06 do registro E210.
- No registro E111
Campo 02 (COD_AJ_APUR) =Preencher com o código PB010003 – Estorno de créditos a serem deduzidos do ICMS ST do estoque.
Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)= Preencher com “ Valor do crédito a ser deduzido do ICMS ST sobre o estoque de acordo com o Decreto 36.601/16”.
Campo 04 (VL_AJ_APUR) = Preencher com o valor do saldo credor após a apuração do imposto relativo às operações de saídas ou às prestações de serviço (operações próprias) ocorridas no mês de MARÇO de 2016 (valor deve ser igual ao indicado no Campo 05 do Registro E110 e no campo 06 do registro E210).