Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC)

educação continuada

 

Reportamo-nos ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para ressaltar o que trata o item 14 da NBC PG12(R1), como segue:

 

“14. Para os devidos fins e comprovação das situações relacionadas nas alíneas (a), (b), (c) e (d) do item 13, os profissionais interessados devem apresentar ao CRC de sua jurisdição, até 31 de janeiro do exercício subsequente, juntamente com o relatório de atividades referido no item 17, todos os documentos de comprovação quanto ao eventual não cumprimento do programa de EPC, visando a sua análise pela CEPC, para o acolhimento, ou não, das justificativas. Devem ainda atender a eventual solicitação de outros documentos e/ou esclarecimentos adicionais considerados necessários à comprovação dos fatos. (Alterado pela NBC PG 12 (R1)”

 

Informamos que em razão do dia 31 de janeiro de 2016 ser um Domingo, os relatórios poderão ser aceitos até o dia 1º de fevereiro de 2016.