O anúncio foi feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) que informou que, ainda este ano, será publicada uma alteração na Portaria MTP nº 313, de 22 setembro de 2021.
A pasta destacou também que até que a transmissão do PPP ocorra por meio eletrônico, os empregadores continuam obrigados a cumprir a obrigação por meio de papel.
O MTP ainda pontuou que a decisão é fruto de discussões iniciadas no GT-Confederativo do eSocial e formalizadas após reunião técnica, realizada no dia 3 dezembro, da qual participaram o MTP, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a secretaria especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).