A aprovação no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme estabelecido pela Lei n.º 12.249/2010, com regulamentação da Resolução n.º 1.486/2015.
Entre em contato com o CRCPB para efetivar seu registro cadastral e seja um profissional legalmente habilitado no desempenho de suas funções.
Maiores informações:
E-mail: registro@crcpb.org.br Telefone: 3044-1301
#CRCPB
Assessoria de Comunicação do CRCPB