Membros do CRCPB participam de audiência na OAB-PB sobre inexigibilidade de licitação na contratação de contadores

Na última quarta-feira, 24, a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraíba (OAB-PB) realizou audiência pública para tratar da inexigibilidade de licitação na contratação de advogados e contadores. O debate foi promovido após recomendação do Ministério Público Estadual de que as prefeituras não contratem procuradores jurídicos e contadores sem concurso público. O vice-presidente de Fiscalização do CRCPB, Paulo Gildo de Oliveira; a coordenadora da Comissão de Contabilidade Pública, Clair Leitão; e o conselheiro do CFC pela Paraíba, Garibaldi Dantas Filho, participaram da audiência. A mesa solene esteve composta por juristas, prefeitos e contadores.

Confira, nos links abaixo, alguns trechos do discurso da coordenadora da Comissão de Contabilidade Pública do CRCPB, Clair Leitão, e do conselheiro do CFC pela Paraíba, Garibaldi Dantas Filho.

https://www.facebook.com/CRCPB/videos/1655624507827566/

De acordo com o texto publicado pela OAB-PB, ao final da audiência, foi deliberado:

1 – Ratificar integralmente os termos da Resolução 4/2017, do Conselho Estadual da OAB/PB, que deliberou por unanimidade que “é inexigível procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição, nos termos da sumula 05, do Conselho Federal da OAB”.

2 – Comunicar ao Ministério Público Estadual a deliberação dessa Audiência Pública, e como consequência, observando o disposto na Recomendação 36/2016, do CNMP, requerer que seja cessado o envio de recomendações para que os gestores municipais cancelem ou suspendam os contratos para a prestação de serviços jurídicos celebrados com inexigibilidade de licitação, assim como sejam tornadas sem efeito as recomendações que já foram enviadas.

3 – Requerer ao Ministério Público Estadual uma relação com todos os procedimentos administrativos em curso, e as ações ajuizadas, em que se discuta a legalidade da contratação de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação.
4 – Solicitar o arquivamento de todos os procedimentos administrativos em curso em que se discuta a legalidade da contratação de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação, bem como o pedido de desistência de ações judiciais ajuizadas com a mesma finalidade.
6 – A habilitação da OAB-PB em quaisquer ações judiciais ou procedimentos administrativos em que se discuta a legalidade da contratação de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação, para defender a posição do Conselho Federal da OAB, externada na súmula 05 e a posição do Conselho Estadual da OAB/PB, resolução 04/2017.
7 – Dar ampla ciência dessas deliberações a todos os gestores municipais paraibanos, à FAMUP, ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e à população paraibana em geral, através de publicação em todos os meios de imprensa e nas mídias sociais da OAB-PB.
8 – Retomar o diálogo com o TCE-PB para que seja sumulado o entendimento de que “é inexigível procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública.
9 – Adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, especialmente junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, de modo a assegurar o exercício livre da advocacia e garantir a prerrogativa dos profissionais de serem contratados por inexigibilidade de licitação.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que as deliberações da Audiência Pública serão referendadas em reunião do Conselho Estadual da Ordem e consequentemente elaborado documento da Instituição se posicionando contra as recomendações do Ministério Público Estadual.