Para regular as contratações de serviços de TI, em 2008 a Secretaria de Logística e TI (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), publicou a Instrução Normativa nº 04, orientando os órgãos integrantes do SISP a elaboração de Planos Diretores de TI (PDTI), para que fosse evidenciado o efetivo planejamento de todas as contratações. Cabe destacar que em 2010, a IN SLTI nº 04/2008 foi revogada e substituída pela IN SLTI nº 04/2010, que manteve a mesma determinação acerca do planejamento.
O propósito de um PDTI é atender às necessidades de informação e de tecnologia de uma organização. Para tanto, é necessário definir metas, ações e projetos para suprir tais necessidades. O PDTI também descreve o comportamento esperado da TI pela alta administração. Por isso é que a responsabilidade pela elaboração do PDTI é da alta administração. É ela que tem que prover governança de TI, definindo o que se espera da área de TI. Uma consequência disso é que o PDTI não é um instrumento de gestão apenas da área de TI. É de toda a instituição.
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Paraíba (CRCPB) é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação, devendo contemplar as necessidades de informação e serviços de TI da organização, as metas a serem alcançadas, as ações a serem desenvolvidas e os prazos de implementação.
O PDTI é revisado anualmente e monitorado semestralmente pelo Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) do CRCPB, instituído pela PORTARIA CRCPB Nº 38/2021 , PORTARIA CRCPB Nº 63/2022 e PORTARIA CRCPB Nº 26/2024 que é responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento das atividades em relação ao PDTI.