🗓 PRAZO
A Declaração deve ser entregue no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.
📝OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA
⚪Rendimentos Tributáveis
A Pessoa Física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributado exclusivamente na fonte com valores superiores a R$ 40.000,00
⚪Ganho de capital
A Pessoa Física que recebeu/obteve ganho de capital ou realizou operações com bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados.
⚪Atividade rural
A Pessoa Física que recebeu/obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
⚪Posse ou propriedade de bens ou direitos
A Pessoa Física que recebeu/obteve em 31 de dezembro de 2016 posse, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.
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➡ Ganho de Capital
⚪ Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?
Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:
I – alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
II – transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido;
III – alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira (Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3º).
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