Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC
Profissionais da contabilidade obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até o dia 31 de janeiro para prestarem contas das atividades referentes a 2019.
A prestação de contas é obrigatória: para todos os profissionais que estejam registrados no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo Banco Centro do Brasil (BCB) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); para peritos contábeis que estejam registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC); para responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep; e para as sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.
Vale lembrar que estão enquadrados, ainda, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício anterior, receita total igual ou superior a R$78 milhões e aqueles que exercem funções de gerência/chefia e participam do processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisiondas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Para prestar contas, procedimento que é feito somente pelo sistema, os profissionais devem inserir o CPF e senha de acesso – a mesma utilizada para nos outros Sistemas do CFC, a exemplo da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e Conselhos de Atividades Financeiras (Coaf). Caso tenha perdido ou esquecido a senha, é possível solicitar outra.
A pontuação mínima exigida é de 40 pontos, que podem ser obtidos em participação de cursos eventos e congressos; publicação de artigos; em docência; e por meio de cursos de pós-graduação presenciais ou não. Para pontuação, os cursos devem ser credenciados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Dicas importantes
– Não se esqueça de definir a função exercida, de conferir os cursos realizados e de incluir suas atividades, como disciplinas de pós-graduação, docência, produção de artigos, participação em comissões técnicas, cursos e eventos realizados no exterior.
– Ao finalizar o cadastro das atividades e a conferência da prestação de contas, clique em enviar para ambas as ações.
Para acessar o Sistema EPC clique aqui.