Decore será emitida mediante certificação digital a partir de 1º de janeiro
A partir do próximo dia 1º de janeiro, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos deverá ser emitida, mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário, ficando armazenada no Banco de Dados do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envio à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
É o que determina a Resolução n. 1.492/2015 do Conselho Federal de Contabilidade, segundo a qual a emissão da Decore ficará condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro. Na redação anterior, pela Resolução n. 1364/11 do CFC, o contabilista podia emitir 50 declarações, ficando obrigado a prestar contas, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização. Na nova redação a prestação de contas é efetuada automaticamente a partir da inserção dos arquivos de base legal.
O CRC poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive daquelas canceladas, a qualquer tempo, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.