“Não é o momento para se criar o TCM”, afirma presidente do CRC-PB
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba, Garibaldi Dantas, considera o atual momento de crise econômica inapropriado para a criação de um Tribunal de Contas do Município de João Pessoa e de mais despesas, notadamente diante da crescente queda de arrecadação de todos os entes.
“Apesar de saber que no orçamento já existia tal previsão, devemos lembrar que o orçamento é apenas uma projeção futura das receitas e despesas que podem muito bem extrapolar, e caso isso ocorra, tornará ainda mais difícil o controle dos gastos públicos da gestão”, afirmou. Segundo ele, no momento econômico-financeiro delicado que vive o Brasil, é muito mais importante que esta verba destinada ao TCM, seja gasta, por exemplo, com segurança, saúde e educação.
Inexigibilidade de licitação
Durante entrevista ao site Farol Corporativo, ele defendeu a inexigibilidade de licitação para contratação de contadores por órgãos públicos. Na Paraíba, não existe posicionamento formal decorrente de consulta, resolução ou súmula acerca do tema. Há, inclusive, posicionamento de alguns membros pela necessidade de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de contador e procurador.
“Em oposição ao entendimento do TCU e MPF, o TCE tem reiteradamente decidido acertadamente acerca da necessidade de elaboração de procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação de profissionais contábeis por entes públicos”, avaliou.
Prestação de serviço
Garibaldi destacou que há várias decisões do TJ-PB no sentido de que o contador seja contratado mediante dispensa de licitação, por ser esse profissional uma das pessoas que mais vão fazer com que a gestão funcione, porque além de trabalhar com a contabilidade, também trabalha orientando a gestão.
“É de fundamental importância que o gestor possa escolher seu contador, para evitar que depois ele tenha suas contas reprovadas e não tenha como justificar a reprovação, porque a contabilidade não foi feita de forma adequada”, argumentou.
Ele lembrou que o Tribunal de Contas da União diverge desse entendimento e próprio procurador-geral da República Rodrigo Janot tem parecer contrário à dispensa de licitação não só para contadores mas também para advogados e nesse sentido o STF está para julgar a matéria com relação a estes últimos, para definitivamente decidir sobre essa questão.
Exercício ilegal da profissão
A Receita Federal firmou um convênio com o CFC e este por sua vez passou a enviar ao CRC-PB a relação de todas as empresas que se registraram com atividade de contabilidade, para que sejam compelidas a se inscrever no Conselho e assim evitar o exercício ilegal da profissão. “Com relação a pessoas físicas, é necessário que as denúncias sejam feitas no próprio Conselho, para averiguarmos e permitirmos a atividade contábil apenas aos legalmente habilitados, que são os técnicos e contadores. À exceção destes, os demais serão denunciados ao MP Federal”, concluiu.
Para assistir a entrevista, basta acessar o site Farol Corporativo e fazer um cadastro de forma simples e gratuita.
Cândido Nóbrega