Apresentação

O Sistema CFC/CRC’s é constituído pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos 27 Conselhos Regionais, um em cada Unidade da Federação. Foi criado em 27 de maio de 1946, por meio do Decreto-Lei n° 9.295/46. Os Conselhos de Contabilidade são entidades de fiscalização do exercício profissional, com personalidade jurídica própria e específica.

A união dos profissionais de Contabilidade em torno dos Conselhos Regionais tornou possível formação do grande sistema CFC/CRC’s que, sob a coordenação do Conselho Federal de Contabilidade, elevou a classe ao lugar de destaque de que desfruta hoje. A categoria goza do reconhecimento não só nos meios econômicos diretamente ligadas à atividade contábil, mas também na sociedade de um modo geral.

As atribuições básicas do CFC, nos termos da legislação em vigor, são orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil. Os Conselhos Regionais de Contabilidade desenvolvem o trabalho de fiscalização em sua base jurisdicional.

O Sistema CFC/CRC’s é mantido, exclusivamente, pelas anuidades pagas pelos contabilistas e organizações contábeis. Não recebe, portanto, nenhum subsídio ou repasse financeiro de quaisquer entidades, públicas ou privadas. Esta contribuição anual ou anuidade cobre todos os investimentos em programas e projetos, retornando em forma de benefícios para a própria Classe Contábil e à sociedade brasileira em geral.

Dentro da filosofia de maior integração com a sociedade, o Sistema CFC/CRC’s responde por ações que vão desde a orientação, normatização e fiscalização do exercício profissional aos projetos de educação continuada e desenvolvimento de projetos e campanhas nacionais, entre outros trabalhos voluntários dos contabilistas brasileiros.

 

Papel do CRC PB

O envolvimento nas atividades do CRC PB é fundamental para se ter a real dimensão da importância dessa entidade.

O CRCPB visa à proteção dos interesses do Contabilista e à preservação de seu mercado de trabalho. Mas é também atribuição do Conselho zelar pela proteção dos direitos da sociedade. A Classe Contábil não pode conceber que interesses corporativos se sobreponham ao bem-estar geral.

 

Atribuições do Conselho

O Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, de que trata a Resolução CFC n 825/98, é o instrumento que disciplina toda a atividade da entidade fiscalizadora do exercício profissional, dispondo sobre registro e penalidades, bem como dando orientações técnico-profissional e ética á classe.

São atribuições, dentre outras, do Conselho Regional do Estado da Paraíba:

– Efetuar o registro e expedir a carteira profissional;

– Examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de Contabilista, decidindo a respeito;

– Fiscalizar o exercício das profissões de Contador e Técnico em Contabilidade, impedindo ou punindo infrações, bem como representando às autoridades competentes sobre fatos apurados;

– Funcionar como Tribunal Regional de Ética e Disciplina;

– Suplementarmente, executar programas de Educação Continuada que garantam ao Contabilista mais uma forma de aprimorar sua competência técnico-profissional.

 

Direção do Conselho

O Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade são dirigidos pelos próprios Contabilistas. Seus membros, Conselheiros, e seus respectivos suplentes são eleitos por voto direto, secreto e obrigatório para todos os Contabilistas.

A gestão do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade é de responsabilidade de seus Conselheiros. Os Conselheiros são profissionais de contabilidade eleitos por voto direto dos contabilistas brasileiros, que prestam serviços nestas entidades de forma voluntária e honorificamente, isto é, sem receber nenhuma remuneração para tal.

O mandato dos Conselheiros e de seus respectivos suplentes é de quatro anos, renovando-se sua composição de dois em dois anos, alternadamente, por um terço e por dois terços.

CNPJ nº09.249.137/0001-59