Conheça o CRCPB – Apresentação
Apresentação
O Sistema CFC/CRC’s é constituído pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos 27 Conselhos Regionais, um em cada Unidade da Federação. Foi criado em 27 de maio de 1946, por meio do Decreto-Lei n° 9.295/46. Os Conselhos de Contabilidade são entidades de fiscalização do exercício profissional, com personalidade jurídica própria e específica.A união dos profissionais de Contabilidade em torno dos Conselhos Regionais tornou possível formação do grande sistema CFC/CRC’s que, sob a coordenação do Conselho Federal de Contabilidade, elevou a classe ao lugar de destaque de que desfruta hoje. A categoria goza do reconhecimento não só nos meios econômicos diretamente ligadas à atividade contábil, mas também na sociedade de um modo geral.
As atribuições básicas do CFC, nos termos da legislação em vigor, são orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil. Os Conselhos Regionais de Contabilidade desenvolvem o trabalho de fiscalização em sua base jurisdicional.
O Sistema CFC/CRC’s é mantido, exclusivamente, pelas anuidades pagas pelos contabilistas e organizações contábeis. Não recebe, portanto, nenhum subsídio ou repasse financeiro de quaisquer entidades, públicas ou privadas. Esta contribuição anual ou anuidade cobre todos os investimentos em programas e projetos, retornando em forma de benefícios para a própria Classe Contábil e à sociedade brasileira em geral.
Dentro da filosofia de maior integração com a sociedade, o Sistema CFC/CRC’s responde por ações que vão desde a orientação, normatização e fiscalização do exercício profissional aos projetos de educação continuada e desenvolvimento de projetos e campanhas nacionais, entre outros trabalhos voluntários dos contabilistas brasileiros.
Papel do CRC PB
O envolvimento nas atividades do CRC PB é fundamental para se ter a real dimensão da importância dessa entidade.
O CRCPB visa à proteção dos interesses do Contabilista e à preservação de seu mercado de trabalho. Mas é também atribuição do Conselho zelar pela proteção dos direitos da sociedade. A Classe Contábil não pode conceber que interesses corporativos se sobreponham ao bem-estar geral.
Atribuições do Conselho
O Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, de que trata a Resolução CFC n 825/98, é o instrumento que disciplina toda a atividade da entidade fiscalizadora do exercício profissional, dispondo sobre registro e penalidades, bem como dando orientações técnico-profissional e ética á classe.
São atribuições, dentre outras, do Conselho Regional do Estado da Paraíba:
– Efetuar o registro e expedir a carteira profissional;
– Examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de Contabilista, decidindo a respeito;
– Fiscalizar o exercício das profissões de Contador e Técnico em Contabilidade, impedindo ou punindo infrações, bem como representando às autoridades competentes sobre fatos apurados;
– Funcionar como Tribunal Regional de Ética e Disciplina;
– Suplementarmente, executar programas de Educação Continuada que garantam ao Contabilista mais uma forma de aprimorar sua competência técnico-profissional.