Conquista para a classe contábil: serviços contábeis são reconhecidos pelo Congresso Federal como singulares

Nesta segunda-feira (17), o presidente Jair Bolsonaro promulgou a Lei 14.039 de 2020 que define o trabalho de contadores e advogados como técnico e singular, quando comprovada a notória especialização. A promulgação veio depois que o Congresso Nacional (CN) derrubou o veto presidencial a respectiva lei.

Na quarta-feira passada, dia 12 de agosto, os senadores, na derrubada do veto, reconheceram a singularidade da atividade do profissional de contabilidade e alegaram que este deve ser contratado mediante a confiança do gestor público.

Com a aprovação da lei, a contratação dos serviços contábeis e advocatícios poderão ser realizada, pela administração pública, por inexigibilidade, quando comprovada a notória especialização.

“É uma importante conquista para os profissionais contábeis que atuam no setor público. Além de essencial, nossos serviços são técnicos e singulares, e a notória especialização é fruto de anos de dedicação e experiência. Essa conquista, mérito de diversas entidades que representam a categoria, trará segurança jurídica para o exercício profissional”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRCPB), Brunno Sitonio.

Cléber Figueiredo, coordenador da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), destacou que, com a aprovação da lei, a insegurança jurídica finalmente foi derrubada. “Era uma preocupação da classe contábil, a questão da insegurança jurídica que acontecia no meio das contratações, mas agora isto não vai acontecer mais. Não foi fácil, mas o resultado final foi gratificante. Ganharam os gestores, advogados e profissionais da contabilidade”, declarou.

Alexandre Aureliano, presidente da Associação Paraibana de Contadores Públicos (APCP), afirmou que foi uma grande vitória: “Estes profissionais tiveram os seus serviços reconhecidos como singular e de notória especialização. Dessa forma, o gestor público tem a discricionalidade de escolher os seus assessores de confiança, de notório saber, cumprindo assim com o que diz a Lei de 8.666.”

Apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto de lei teve o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) como relator no Senado.