Passo a passo da Solicitação do Novo Registro
Informações de Registro
Para dar entrada no 1º Registro Profissional, é necessário realizar pré-cadastro via internet http://www3.cfc.org.br/spwPB/fichacadastral/crc/
A aprovação no Exame de Suficiência é obrigatória para quem se formou após 14/06/2010.
Para solicitar qualquer alteração, o profissional Contabilista deverá estar com situação financeira regular no CRC.
Toda documentação apresentada deverá ser acompanhada das cópias, inclusive comprovante de guia paga, quando houver. É importante separar toda a documentação antes de comparecer ao Conselho.
As resoluções que dispõe sobre os registros dos Contadores e das Organizações Contábeis estão disponíveis no final da página. A leitura é recomendável.
Carteira Digital A Nova Carteira de Identidade Profissional, fabricada em cartão rígido e com um dos mais modernos e avançados sistemas de segurança anti-fraudes, contém um chip criptográfico, no qual o profissional poderá inserir a Certificação Digital e-CPF, gratuitamente*, pelo prazo de um ano, por meio de uma parceria firmada entre o CFC e a AC Fenacon. A leitora de smartcard não está inclusa na gratuidade. O principal objetivo da nova carteira é adequá-la aos novos tempos, isto é, à Era Digital, capacitando os profissionais para enfrentar os desafios dos constantes avanços tecnológicos implantados pelo Governo. Com a democratização do uso da certificação digital, que garantirá a identidade do profissional da contabilidade nas transações eletrônicas, será possível uma maior utilização dos serviços públicos que hoje são prestados nos balcões de atendimento. A Certificação digital gratuita, e CPF, será oferecida pelo SESCON Paraíba. Benefícios da Carteira: A nova carteira continuará sendo uma das opções para substituir o documento de identidade em todo o território nacional, com a vantagem de também demonstrar o exercício da atividade profissional regular às autoridades fiscalizadoras. Com a inserção da Certificação Digital, o profissional, como procurador de seus clientes, terá imediatamente uma considerada gama de fantásticas possibilidades. São exemplos de serviços disponibilizados com a utilização de certificação digital:
O Sistema CFC/CRCs disponibiliza duas formas de você ter acesso a sua carteira de identidade profissional. Carteira física: moderna e segura, a carteira vem com chip para certificação digital, benefícios perante a Receita Federal, Juntas Comerciais, Livro Diário Eletrônico, Nota Fiscal Eletrônica, Escrita Fiscal Digital, acesso ágil às contas bancárias, entre outras vantagens. Requisitos: Para solicitar sua Carteira Física (Clique aqui) Depois que gerar o seu pedido, será exibido na tela um requerimento e um boleto no valor de R$ 63,00.
Após solicitar a carteira, efetue o pagamento do boleto somente após 24h. Avisos importantes
Carteira – CRCDigital Em comemoração ao Dia do Profissional da Contabilidade, o Sistema CFC/CRCs lançou, com exclusividade, a nova carteira digital eletrônica. A Resolução que dispõe sobre o documento foi publicada no Diário Oficial da União. Para ler a resolução clique aqui. Segundo o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio, “a carteira digital trará mais facilidade, agilidade e segurança para os profissionais”. Com o avanço tecnológico, alguns documentos pessoais já estão migrando para o mundo digital, a exemplo da Carteira de Motorista e do Título de Eleitor. O CFC é pioneiro em lançar a carteira digital. Atualmente há mais de 518 mil profissionais em plena atividade. “Mesmo não sendo obrigatória a troca de carteiras (para quem tem a carteira física), esperamos que a maioria dos profissionais façam a adesão a carteira digital”, explica Marco Aurélio. Os profissionais que adquiriram o documento, em 2007, modelo com chip. e queiram ter a opção digital, o procedimento é bem simples: basta efetuar o donwload do app CRCDigital, já disponível nas plataformas digitais (App Store e Play Store), digitar o CPF e utilizar a senha do seu CRC ou do Sistema on-line do CFC. Já os profissionais que não atualizaram a carteira, modelo com chip, e para os novos contadores, há duas possibilidades para a aquisição do documento: a primeira para a obtenção do documento físico, em plástico rígido, mediante o pagamento de R$ 63,00 (sessenta e três reais), já incluso a carteira digital; e a segunda, a aquisição apenas a carteira digital totalmente gratuita. O procedimento para o obtenção da carteira digital, deverá ser realizado somente no Conselho Regional de Contabilidade a qual pertence o profissional que deverá coletar os dados biométricos e de imagem. Como obter a sua
*Carteira digital válida apenas para os profissionais que obtiveram carteiras emitidas a partir do ano de 2007, no modelo com chip.
Comunicação do Serviço Profissional em outra jurisdição :: Solicitar no site do CRC de origem; :: Origem CRCPB, clique aqui. OBS.: Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPB. Transferência de Registro para este CRCPB :: Requerimento (apresentar devidamente preenchido) – Requerimento_Clique Aqui :: 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas, com fundo branco; :: Cópia da carteira de identidade profissional; :: Cópia do comprovante de endereço residencial recente (em nome do requerente); :: Taxa de Emolumentos: consultar o CRCPB. Alteração de Categoria Requerimento (apresentar devidamente preenchido) – Requerimento_Clique Aqui :: 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas, com fundo branco; :: Original e cópia do diploma OU; :: Original e cópia do Histórico Escolar E certidão/declaração do estabelecimento de ensino que deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado (colado grau). A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. ATENÇÃO: Caso a certidão/declaração não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item; :: Aprovação em Exame de Suficiência para os que concluíram o curso de Bacharel em Ciências Contábeis após 14/06/2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010 – quando a alteração for de Técnico em Contabilidade para Contador; :: Taxa de Emolumentos: consultar o CRCPB. OBS.: Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPB. Alteração de Nome ou Nacionalidade :: Requerimento (apresentar devidamente preenchido)Requerimento_Clique Aqui :: 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas, com fundo branco; :: Original e cópia da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação; :: Cópia do comprovante de endereço residencial recente (em nome do requerente); :: Taxa de Emolumentos: consultar o CRCPB. OBS.: Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPB. Restabelecimento de Registro :: Requerimento (apresentar devidamente preenchido) Requerimento_Clique Aqui :: 1 (uma) foto 3×4, recente, de frente, colorida, com fundo branco; :: Taxa de emolumentos: consultar o CRCPB; :: Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPB. OBS.: Caso seja de interesse do profissional obter nova carteira, deverá apresentar mais uma foto conforme acima especificado. Este processo só poderá ser realizado presencialmente e após o restabelecimento do registro nos cadastros do CRCPB. Taxa consultar CRCPB. Baixa de Registro :: Requerimento (apresentar devidamente preenchido) Baixa de Registro_Clique Aqui :: desempregado: apresentar cópia da CTPS (página fotografia, identificação, último contrato de trabalho, se houver e página em branco seguinte); :: aposentado: apresentar cópia do comprovante de aposentadoria; :: autônomo: nesse caso, deverá comprovar essa condição, anexar documento; :: exercendo outra profissão: anexar cópia da CTPS, páginas: fotografia; identificação; anotações gerais (caso haja alteração com referência ao cargo atual); último contrato de trabalho (se houver); e página em branco seguinte. OBS.: O profissional não poderá: :: figurar como sócio ou responsável técnico por Entidade Contábil; :: possuir empresas sob a sua responsabilidade técnica junto a JUNTA COMERCIAL; :: ocupar cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no art. 25, do Decreto-lei 9295/46 e Resolução CFC 560/83.
|