Confira Aqui o Passo a Passo para o Solicitar o Registro e Outros Serviços no CRCPB

 

Passo a passo da Solicitação do Novo Registro

 

 Informações de Registro

Para dar entrada no 1º Registro Profissional, é necessário realizar pré-cadastro via internet http://www3.cfc.org.br/spwPB/fichacadastral/crc/

A aprovação no Exame de Suficiência é obrigatória para quem se formou após 14/06/2010.

Para solicitar qualquer alteração, o profissional Contabilista deverá estar com situação financeira regular no CRC.

Toda documentação apresentada deverá ser acompanhada das cópias, inclusive comprovante de guia paga, quando houver. É importante separar toda a documentação antes de comparecer ao Conselho.

As resoluções que dispõe sobre os registros dos Contadores e das Organizações Contábeis estão disponíveis no final da página. A leitura é recomendável.

Solicitação de Novo Registro
Para solicitar o primeiro registro, o Contador formado após 14/06/2010 deve, obrigatoriamente, ser aprovado no Exame de Suficiência, conforme Resolução CFC nº 1.486/2015. Quem se formou antes desta data não precisa realizar o Exame. O registro profissional deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o contador tenha seu domicílio profissional. 
Para requerer o Registro Originário, siga os passos abaixo:1. Separar toda documentação (originais e cópias):Documento de Identidade. Cadastro de Pessoa Física (CPF). Comprovante de serviço militar (sexo masculino, menor de 46 anos). Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc)2 (duas) fotos facial 3×4, recente, de frente, colorida e com fundo branco e com a fase ocupando de 70% a 80% da foto, impressa em papel fotográfico. Não serão aceitas fotos escaneadas.

SE PORTADOR DE DIPLOMA:
Apresentá-lo devidamente registrado (original e cópia) pelo estabelecimento de ensino.

 

SE AINDA NÃO POSSUIR DIPLOMA:
+ Apresentar histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino (originais e cópias).
+ A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, com aprovação. A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item
.

 

2. Realizar o pré-cadastro:

3. Após conclusão do pré-cadastro, o profissional deverá emitir os 2(dois) requerimentos (registro e carteira) e os 2 boletos, sendo um referente a Taxa de Registro + Anuidade e outro referente à Carteira de Identidade Profissional. O pagamento dos boletos deve ser feito no próximo dia útil após a impressão dos mesmos.

4. Comparecer ao CRCPB após 48 horas da realização do pagamento, apresentando os requerimentos emitidos, as fotos e os comprovantes de pagamentos (originais e cópias), juntamente com as originais e cópias dos documentos solicitados.

5. Observação: os formulários emitidos deverão ser assinados na Sede do CRCPB ou em uma de suas Sub-sedes ou Delegacias. A colheita da digital também deverá ser feita neste mesmo momento.

 

Taxas

Segundo a Resolução CFC nº 1.553/2018, para o primeiro registro serão cobradas as seguintes taxas no exercício 2019:

– Taxa de Registro, Alterações e Certidões Requeridas: R$ 51,00

– Taxa da Carteira de Identidade Profissional: R$ 63,00

– Anuidade: proporcional ao mês de entrada, sendo concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12 (doze) meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último. Atenção! O valor impresso no boleto já está com o desconto.

 

Resoluções

Resolução CFC 1.553/2018 – Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC’s) para o exercício de 2019.
Resolução CFC 1.554/2018 – Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores.

 

Carteira Digital

 A Nova Carteira de Identidade Profissional, fabricada em cartão rígido e com um dos mais modernos e avançados sistemas de segurança anti-fraudes, contém um chip criptográfico, no qual o profissional poderá inserir a Certificação Digital e-CPF, gratuitamente*, pelo prazo de um ano, por meio de uma parceria firmada entre o CFC e a AC Fenacon. A leitora de smartcard não está inclusa na gratuidade.

O principal objetivo da nova carteira é adequá-la aos novos tempos, isto é, à Era Digital, capacitando os profissionais para enfrentar os desafios dos constantes avanços tecnológicos implantados pelo Governo.

Com a democratização do uso da certificação digital, que garantirá a identidade do profissional da contabilidade nas transações eletrônicas, será possível uma maior utilização dos serviços públicos que hoje são prestados nos balcões de atendimento.

A Certificação digital gratuita, e CPF, será oferecida pelo SESCON Paraíba.

Benefícios da Carteira:

A nova carteira continuará sendo uma das opções para substituir o documento de identidade em todo o território nacional, com a vantagem de também demonstrar o exercício da atividade profissional regular às autoridades fiscalizadoras.

Com a inserção da Certificação Digital, o profissional, como procurador de seus clientes, terá imediatamente uma considerada gama de fantásticas possibilidades.

São exemplos de serviços disponibilizados com a utilização de certificação digital:

Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Registro Eletrônico de Livros Mercantis nas Juntas Comerciais.
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte RFB (e-CAC).
Recursos Eletrônicos na Delegacia da Receita Federal (e-Processo).
Petições Eletrônicas dos Peritos Judiciais nas Varas do Trabalho e TRT – Tribunal Regional do Trabalho (e-DOC).

O Sistema CFC/CRCs disponibiliza duas formas de você ter acesso a sua carteira de identidade profissional.

Carteira física: moderna e segura, a carteira vem com chip para certificação digital, benefícios perante a Receita Federal, Juntas Comerciais, Livro Diário Eletrônico, Nota Fiscal Eletrônica, Escrita Fiscal Digital, acesso ágil às contas bancárias, entre outras vantagens.

Requisitos:

Para solicitar sua Carteira Física (Clique aqui)  

Depois que gerar o seu pedido, será exibido na tela um requerimento e um boleto no valor de R$ 63,00.
Após o pagamento, compareça ao CRCPB, juntamente com os documentos listados abaixo:

Documento de identidade (com foto).
Cópia do comprovante de pagamento.
1 (uma) foto facial 3×4, recente, de frente, colorida e com fundo branco e com a fase ocupando de 70% a 80% da foto, impressa em papel fotográfico. Não serão aceitas fotos escaneadas.

Após solicitar a carteira, efetue o pagamento do boleto somente após 24h.

Avisos importantes

Para a utilização da certificação digital o profissional deverá possuir uma leitora de smartcard ou um computador que já possua esse dispositivo.
Uma nova carteira profissional será produzida automaticamente para o profissional que der entrada no 1º Registro.

Carteira – CRCDigital

Em comemoração ao Dia do Profissional da Contabilidade, o Sistema CFC/CRCs lançou, com exclusividade, a nova carteira digital eletrônica. A Resolução que dispõe sobre o documento foi publicada no Diário Oficial da União. Para ler a resolução clique aqui.

Segundo o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio, “a carteira digital trará mais facilidade, agilidade e segurança para os profissionais”.

Com o avanço tecnológico, alguns documentos pessoais já estão migrando para o mundo digital, a exemplo da Carteira de Motorista e do Título de Eleitor. O CFC é pioneiro em lançar a carteira digital.

Atualmente há mais de 518 mil profissionais em plena atividade. “Mesmo não sendo obrigatória a troca de carteiras (para quem tem a carteira física), esperamos que a maioria dos profissionais façam a adesão a carteira digital”, explica Marco Aurélio.

Os profissionais que adquiriram o documento, em 2007, modelo com chip. e queiram ter a opção digital, o procedimento é bem simples: basta efetuar o donwload do app CRCDigital, já disponível nas plataformas digitais (App Store e Play Store), digitar o CPF e utilizar a senha do seu CRC ou do Sistema on-line do CFC.

Já os profissionais que não atualizaram a carteira, modelo com chip, e para os novos contadores, há duas

possibilidades para a aquisição do documento: a primeira para a obtenção do documento físico, em plástico rígido, mediante o pagamento de R$ 63,00 (sessenta e três reais), já incluso a carteira digital; e a segunda, a aquisição apenas a carteira digital totalmente gratuita.

O procedimento para o obtenção da carteira digital, deverá ser realizado somente no Conselho Regional de Contabilidade a qual pertence o profissional que deverá coletar os dados biométricos e de imagem.

Como obter a sua

  • Baixe na App Storeou Play Store o app CRCDigital;
  • Digite o CPF e a senha a senha do seu CRC ou do Sistema on linedo CFC
  • Pronto, a sua carteira já está disponível para uso. E é gratuita.

*Carteira digital válida apenas para os profissionais que obtiveram carteiras emitidas a partir do ano de 2007, no modelo com chip.

 

Comunicação do Serviço Profissional em outra jurisdição

:: Solicitar no site do CRC de origem;

:: Origem CRCPB, clique aqui.

OBS.: Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPB.

Transferência de Registro para este CRCPB

:: Requerimento (apresentar devidamente preenchido) – Requerimento_Clique Aqui

:: 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas, com fundo branco;

:: Cópia da carteira de identidade profissional;

:: Cópia do comprovante de endereço residencial recente (em nome do requerente);

:: Taxa de Emolumentos: consultar o CRCPB.

Alteração de Categoria

Requerimento (apresentar devidamente preenchido) – Requerimento_Clique Aqui

:: 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas, com fundo branco;

:: Original e cópia do diploma OU;

:: Original e cópia do Histórico Escolar E certidão/declaração do estabelecimento de ensino que deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado (colado grau). A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. ATENÇÃO: Caso a certidão/declaração não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item;

:: Aprovação em Exame de Suficiência para os que concluíram o curso de Bacharel em Ciências Contábeis após 14/06/2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010 – quando a alteração for de Técnico em Contabilidade para Contador;

:: Taxa de Emolumentos: consultar o CRCPB.

OBS.: Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPB.

Alteração de Nome ou Nacionalidade

:: Requerimento (apresentar devidamente preenchido)Requerimento_Clique Aqui

:: 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas, com fundo branco;

:: Original e cópia da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação;

:: Cópia do comprovante de endereço residencial recente (em nome do requerente);

:: Taxa de Emolumentos: consultar o CRCPB.

OBS.: Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPB.

Restabelecimento de Registro

:: Requerimento (apresentar devidamente preenchido) Requerimento_Clique Aqui

:: 1 (uma) foto 3×4, recente, de frente, colorida, com fundo branco;

:: Taxa de emolumentos: consultar o CRCPB;

:: Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPB.

OBS.: Caso seja de interesse do profissional obter nova carteira, deverá apresentar mais uma foto conforme acima especificado. Este processo só poderá ser realizado presencialmente e após o restabelecimento do registro nos cadastros do CRCPB. Taxa consultar CRCPB.

Baixa de Registro

:: Requerimento (apresentar devidamente preenchido) Baixa de Registro_Clique Aqui

:: desempregado: apresentar cópia da CTPS (página fotografia, identificação, último contrato de trabalho, se houver e página em branco seguinte);

:: aposentado: apresentar cópia do comprovante de aposentadoria;

:: autônomo: nesse caso, deverá comprovar essa condição, anexar documento;

:: exercendo outra profissão: anexar cópia da CTPS, páginas: fotografia; identificação; anotações gerais (caso haja alteração com referência ao cargo atual); último contrato de trabalho (se houver); e página em branco seguinte.

OBS.: O profissional não poderá:

:: figurar como sócio ou responsável técnico por Entidade Contábil;

:: possuir empresas sob a sua responsabilidade técnica junto a JUNTA COMERCIAL;

:: ocupar cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no art. 25, do Decreto-lei 9295/46 e Resolução CFC 560/83.