Reportamos a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U) de hoje, 26/10/16, pag. 155, Seção 1, da Resolução CFC nº 1.513/16, arquivo anexo, que dispõe sobre alterações dos Artigos 2º e 6º da Resolução CFC nº 1.502/16 que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC.
Dessa forma, o interessado em ingressar no CNPC conforme o disposto nos parágrafos 1º, 2º ou 3º do Art. 2º da Resolução CFC nº 1.502/16,poderá fazê-lo até 31 de dezembro de 2017.
A partir de janeiro de 2018 o ingresso no CNPC será somente com aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC.
No exercício de 2017 o ingresso no CNPC poderá ser conforme previsto no Art. 2º da Resolução CFC nº 1.502/16 ou por meio do exame específico, este aprovado na última reunião plenária e aguardando publicação no DOU.
Colocamos a Vice-Presidência de Registro à disposição de Vossa Senhoria.
Para consultar ou solicitar cadastro no CNPC CLIQUE AQUI.
Para emitir a certidão de regularidade no CNPC CLIQUE AQUI.
Caso julgue necessário, acesse o passo-a-passo para auxiliá-lo(a) no correto preenchimento do pedido de cadastro no CNPC.
Maiores informações: cpnc@cfc.org.br / registro@cfc.org.br ou pelo telefone (61) 3314-9415
*A inscrição no cadastro é voluntária.