Os valores das anuidades pagas por pessoas físicas e jurídicas que exercerão a Contabilidade no ano de 2020 serão os mesmos praticados em 2019, conforme resolução N.º 1.580 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os profissionais e as organizações contábeis poderão pagar a anuidade até 31 de março de 2020. No entanto, os pagamentos feitos até o dia 31 de janeiro terão desconto de 10% e poderão ser feitas através de cartão de débito ou crédito.
Dessa forma, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:
Em reais
Prazos | Profissionais | Organizações Contábeis | ||||||
Contador | Técnico em Contabilidade | Eireli | Sociedades | |||||
SLU | 2 sócios | 3 sócios | 4 sócios | Acima de 4 sócios | ||||
Até 31/1/2020 | R$506,00 | R$453,00 | R$251,00 | R$251,00 | R$506,00 | R$760,00 | R$1.015,00 | R$1.269,00 |
Até 29/2/2020 | R$534,00 | R$478,00 | R$265,00 | R$265,00 | R$534,00 | R$802,00 | R$1.072,00 | R$1.339,00 |
Até 31/3/2020 | R$562,00 | R$503,00 | R$279,00 | R$279,00 | R$562,00 | R$844,00 | R$1.128,00 | R$1.410,00 |
Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.
Veja a resolução com todas as informações sobre a anuidade, multas e disposições clicando aqui.
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