EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO

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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DA PARAÍBA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO

A Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do CRCPB, por meio da Portaria n.º 25/2015, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e alterações posteriores, bem como na Resolução CFC n.º 1.480/2015, convoca todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro definitivo e provisório no CRCPB para a eleição de 1/3  (um terço) dos membros do Plenário do CRCPB, e para preenchimento de uma vaga no terço complementar, a se realizar conforme o presente Edital, que estabelece, em síntese que:

DATAS: 17 e 18 de novembro de 2015.

HORÁRIO: das 8h do dia 17/11/2015 às 18h do dia 18/11/2015, sem interrupções, em horário local.

LOCAL: a votação poderá ser realizada em qualquer computador com acesso à internet.

1. DA FORMA DE ELEIÇÃO

A eleição será realizada por sistema eletrônico de votação, exclusivamente via internet, por meio de voto em chapa habilitada, sendo a chapa formada por lista fechada, constando os candidatos efetivos e suplentes.

2.DO VOTO

2.1       O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal e deve ser efetuado por todos os profissionais, contadores e técnicos em contabilidade, com registro definitivo ou provisório.

2.2       O voto será facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos nas datas da eleição.

2.3       O eleitor deverá estar em dia com suas obrigações perante o CRC, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza, até 6/11/2015, quando será encerrada a nominata dos profissionais aptos a votar, que integrarão o colégio eleitoral.

2.4       O eleitor que deixar de votar, sem causa justificada, estará sujeito à multa prevista na Resolução CFC n.º 1.481/2015.

2.5       Para votar, o eleitor deverá acessar o sítio eletrônico www.eleicaocrc.com.br.

2.6       O CFC enviou aos profissionais com registro ativo carta-senha e instruções para sua validação, ao endereço constante no cadastro do CRC, por via postal. No caso de não recebimento da carta-senha, o profissional deverá gerar uma nova senha no sítio eletrônico www.eleicaocrc.com.br, no qual foi disponibilizado um Manual Eleitoral, contendo todas as informações necessárias sobre a participação do profissional no processo eleitoral, bem como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação.

3. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

Deverão ser preenchidas as vagas de 04 (quatro) Conselheiros efetivos e respectivos Suplentes, contadores e/ou técnicos em contabilidade, para mandato de 1/1/2016 a 31/12/2019 e 01 (uma) vaga de conselheiro suplente, na categoria de (Contador), para mandato complementar de 2/3 (dois terços).

4.DAS NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS

A eleição reger-se-á pelas normas definidas pelo Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e alterações posteriores, Resolução CFC n.º 1.480/2015 e Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC n.º 1.370/2011).

5.DAS NULIDADES

É nula a votação quando ocorrer fraude, falsidade ou irregularidade que comprometa sua imparcialidade e segurança, desde que interfiram no resultado da eleição.

6. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

Somente o representante de chapa poderá apresentar recurso ao CFC, protocolando-o no CRCPB, com efeito suspensivo, no qual deverá manifestar as razões pelas quais está impugnando o resultado da eleição, acompanhado da documentação comprobatória da irregularidade alegada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação, no Diário Oficial da União (DOU), dos resultados finais

João Pessoa, 29 de outubro de 2015.

Joelmarx Silva de Oliveira Sobrinho

Coordenador da Comissão Eleitoral do CRCPB