CRCPB e Sescon garantem adiamento de prazo para alteração de Sped fiscal

As alterações no Sped fiscal podem ser feitas até o próximo dia 17 de março, sem a geração de quaisquer multas. A decisão do secretário executivo da Receita Estadual, Leonilson Lins, se deu em atendimento a pedido formulado pelo CRCPB e Sescon, representados, respectivamente, pelo vice presidente Garibaldi Dantas e presidente Joelmarx Sobrinho.
Porém, de acordo com a MP 215, serão cobradas multas, bastante reduzidas e já enviadas aos contribuintes,  daqueles que deixaram de entregar o Sped fiscal relativo ao mês de setembro passado ou o entregaram zerado. Em relação a todos os demais meses, o prazo para pagamento sem incidência de multas foi adiado para o dia 17 de março do corrente ano.
Prazo improrrogável
É importante não deixar essa quitação para a “última hora”, pois em nenhuma hipótese, haverá novo adiamento. Há que se atentar ainda para o fato de algumas coletorias estarem exigindo o que não devem para poder autorizar a retificação do referido Sped.
Segue abaixo instrução para retificação dos Sped´s, a ser apresentada ao coletor. Em caso de novas exigências, deve ser solicitado ao mesmo que entre em contato com o responsável em João Pessoa para se inteirar dos supramencionados fatos.

Orientação para liberação da EFD substituta

 

1° PASSO: O contribuinte deverá apresentar um requerimento a sua repartição fiscal, informando qual o mês e o motivo da retificação.

 

2º PASSO: A repartição fiscal irá verificar se a solicitação de envio da EFD substituta refere-se a período que necessita ser autorizado, pois envio de EFD substituta efetuado até 90 (noventa) dias do mês de referência, independe de autorização da repartição para ser realizado.

 

3º PASSO: A repartição fiscal irá verificar se o contribuinte possui lançamento em BLOQUEIO, PARCELADO, REPRESENTADO OU EM DÍVIDA ATIVA referente ao(s) mês(es) solicitado(s).

Caso ele se encontre em alguma dessas situações a autorização de envio da EFD só deve ser concedida após a resolução dessas pendências.

 

OBS: O impedimento só existirá quando referir-se ao mesmo mês de referência da EFD substituta. Por exemplo, caso o contribuinte solicite o envio da substituta do mês de março de 2013 e houver representação fiscal referente a janeiro de 2013 não haverá impedimento para o envio da EFD, pois se trata de meses distintos.