📢 ATENÇÃO, PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE!
A Receita Federal atendeu ao pleito do CFC, Fenacon e Ibracon e publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025. A nova norma traz importantes mudanças para a DCTFWeb, incluindo a prorrogação do prazo de entrega da declaração relativa a janeiro de 2025 para o último dia útil de março.
Além disso, a IN também altera o prazo de recolhimento da contribuição social sobre apostas de quota fixa. Agora, se o dia 20 não tiver expediente bancário, o vencimento será postergado para o dia útil seguinte.
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