🚨Atenção, profissional da contabilidade! Se você não cumpriu a pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), no exercício de 2023, esteja atento ao prazo final para envio das justificativas. A data-limite para apresentar essas justificativas é **31 de agosto de 2024**, conforme estabelecido no Edital EPC n.° 1/2024, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Diário Oficial da União (DOU).
📝 Lembre-se: de acordo com a NBC PG 12 (R3), é necessário acumular pelo menos 40 pontos em atividades válidas. Além disso, ha limites específicos para diferentes tipos de atividades, como docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e produção intelectual, que podem totalizar até 20 pontos. No caso das atividades de aquisição de conhecimento, é exigido um mínimo de 8 pontos.
✅ As justificativas devem ser encaminhadas ao Conselho
Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição onde o profissional possui registro principal. É importante direcionar esses documentos à área de Desenvolvimento Profissional do respectivo Regional. Os endereços físicos e eletrônicos dos CRCs podem ser encontrados no site do CFC ou consultados no próprio edital.
🚫Não deixe para a última hora! As justificativas são obrigatórias para uma série de profissionais, incluindo aqueles com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAl) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), além de sócios e responsáveis técnicos em firmas de auditoria, entre outros.
*Esteja em conformidade com as exigências e evite problemas futuros.