CFC, Fenacon e Ibracon solicitam mudanças à Receita Federal da Revisão do prazo para envio da EFD-Reinf –

Em ofício enviado à Receita Federal, o CFC, a Fenacon e o Ibracon trataram das dificuldades que a obrigatoriedade do evento R-4.000 da EFD-Reinf trará às atividades da classe contábil.

As entidades solicitaram, por exemplo:

👉🏾 Revisão do prazo para envio da EFD-Reinf – a ser estipulado, no mínimo, para o 20º dia útil do mês subsequente ao fato gerador –, e manutenção do recolhimento por meio da DCTF-PGD;

👉🏾 Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, conforme segue: os lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas devem ser comunicados no 2º mês após o fechamento do trimestre; os lucros pagos no 1º trimestre devem ser informados na EDF-Reinf de maio; os do 2º trimestre, em agosto; os do 3º trimestre, em novembro; e os lucros pagos no 4º trimestre, em fevereiro; e

👉🏾 Supressão da informação sobre os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, uma vez que as respectivas operadoras já informam diretamente à RFB.

⚠️O Conselho, a Federação e o Instituto ainda destacaram as instabilidades e a lentidão do ambiente eCac, em especial nos primeiros dias de cada mês, o que dificulta a produtividade das organizações contábeis e gera atrasos.

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