Fiquen atentos a golpes

O Decreto-Lei nº 9.295/46, estabelece que a profissão contábil deverá ser exercida somente por Contador e Técnico em Contabilidade devidamente registrado em CRC, o descumprimento dessa exigência acarreta penalização, administrativa e até criminal.

Essa é uma forma de proteger a sociedade e as empresas, quanto a disponibilização de profissionais habilitados a execução dos trabalhos contábeis.

No site do CFC e dos CRCs, você pode consultar o registro contábil de empresas e profissionais que está contratando. Bem como, fazer denúncias sobre indícios de irregularidades em serviços contratados.

Acesse: cfc.org.br/denuncias e saiba mais!

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#SomosContabeis #Contabilidade