Representando o Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRCPB), o coordenador da Câmara Administrativa da entidade, Alexandre Aureliano, juntamente com a conselheira e membro da Câmara Técnica, Luciana Alencar, estiveram presentes, nesta semana, na Câmara Municipal de Montadas para apresentar detalhes da Campanha Destinação, que visa arrecadar fundos para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, assim como o dos Idosos, através da Declaração do Imposto de Renda. O delegado regional da Receita Federal, Gilberto Rios, esteve na ocasião, que contou, ainda, com participação de integrantes do Ministério Público, do Conselho Tutelar, de contadores e vereadores do município, entre outros.
O conselheiro, Alexandre Aureliano, ressaltou a importância da parceria com a Receita Federal com objetivo de organizar os fundos municipais de tal forma a auxiliar as cidades da Paraíba a receberem doações da Campanha. “Orientamos os profissionais de contabilidade do Estado sobre o funcionamento da iniciativa e como as instituições podem ser beneficiadas. “Tivemos um momento muito grandioso, com participação de todos os atores envolvidos na contribuição monetária aos que mais precisam. Essa ação, com certeza, trará muitos benefícios para esses grupos”, disse o conselheiro.
“As doações feitas por meio da destinação do Imposto de Renda são fundamentais para captação de recursos dos Fundos Sociais. São verbas que devem ser aplicadas em programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças, adolescentes e da pessoa idosa. Trata-se de uma ação importante de cidadania”, complementou Luciana Alencar.
Campanha Destinação
A Campanha Destinação visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.
No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é feita ampla divulgação da possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).
A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social.
As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação. Com o advento da Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.
Assessoria de Comunicação do CRCPB