A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.059/2021 altera a IN RFB nº 971/2009. O documento estabelece as regras gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e ainda aquelas destinadas a outras entidades ou fundos.
A IN foi publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). Nela, são dispostas novas determinações sobre o faturamento a ser considerado como fator multiplicador das atividades do Anexo IV – concomitantes – para a folha anual, assim como a respeito do cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário rescisório.
Essas alterações foram solicitadas pelo CFC e por empresas de softwares contábeis à Receita Federal em reuniões do Grupo de Trabalho Confederativo eSocial.