Devido à proximidade do fim do prazo de desenquadramento das empresas inadimplentes do Simples Nacional, previsto para o dia 24, o CFC solicitou à Receita Federal a dilação do período.
Essas empresas têm até 30 dias para regularizarem as respectivas pendências com o Fisco, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, com desligamento prenunciado do regime tributário no dia 1º de janeiro de 2022.
Em ofício encaminhado à RFB, o CFC pede a extensão do prazo para o dia 31 de dezembro de 2021, para que as Micro e Pequenas Empresas tenham mais tempo para quitar suas exigências, pois o período determinado é muito exíguo para tal finalidade.
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