CRC solicita à RFB prorrogação do prazo de desenquadramento do Simples

Devido à proximidade do fim do prazo de desenquadramento das empresas inadimplentes do Simples Nacional, previsto para o dia 24, o CFC solicitou à Receita Federal a dilação do período.

Essas empresas têm até 30 dias para regularizarem as respectivas pendências com o Fisco, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, com desligamento prenunciado do regime tributário no dia 1º de janeiro de 2022.

Em ofício encaminhado à RFB, o CFC pede a extensão do prazo para o dia 31 de dezembro de 2021, para que as Micro e Pequenas Empresas tenham mais tempo para quitar suas exigências, pois o período determinado é muito exíguo para tal finalidade.

Saiba mais: cfc.org.br