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O CFC publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC n.º 1.623, de 20 de maio de 2021, prorrogando para 31 de julho o pagamento do Redam.
O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.
🔔 O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Profissionais da contabilidade e organizações contábeis inadimplentes podem aderir ao Redam, até o dia 31 de julho, pela página do CRC na internet ou presencialmente.⠀
⚠ Atenção: para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição.
👉 Arraste e confira a tabela de juros praticada pela operadora.⠀
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