Tendo por compromisso a missão de “inovar para o desenvolvimento da profissão contábil, zelar pela ética e qualidade na prestação dos serviços, atuando com transparência na proteção do interesse público” e a visão de “ser reconhecido como uma entidade profissional partícipe no desenvolvimento sustentável do país, contribuindo para o pleno exercício da profissão contábil no interesse público”, o CRCPB apresenta seu primeiro Plano de Integridade, com vigência para o período de 2021 a 2022, bem como continuamos com outras edições.
É importante mencionar que a elaboração do Plano teve por base Decreto n.º 9.203/2017, que traz a integridade como um dos princípios da governança pública e a Portaria n.º 1.089/2018 da CGU, que estabelece as orientações sobre os procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e entidades envolvidas. Foi criado mediante aprovação da Resolução CRCPB nº 398/2020, definindo ações de promoção e fortalecimento das instâncias de integridade, por meio de30 mecanismos destinados à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
Seguindo os normativos vigentes, com vistas a primar pelo aperfeiçoamento da integridade, sua estrutura contempla os seguintes eixos: (i) Estrutura de Governança e Fundamentos do Programa de Integridade; (ii) Comprometimento e Apoio da Alta Administração; (iii) Unidade Responsável e Instâncias de Integridade; (iv) Comitê de Gestão de Riscos; (v) Estratégia de Monitoramento Contínuo e; (vi) Capacitação e informação sobre os Canais de Comunicação.
Em suma, cabe salientar que o presente Plano busca sistematizar as políticas, instrumentos e áreas responsáveis pela integridade bem como os principais riscos envolvidos, demonstrando os passos que o CRCPB deve seguir em direção à conquista de um ambiente íntegro em todas as suas esferas de atividades, visando prestar os melhores serviços.
Atualmente, o acompanhamento e desenvolvimento das atividades em relação ao Plano de Integridade é realizado pela Comissão de Integridade, Gestão da Governança e Compliance do CFC, instituída pela PORTARIA CRCPB Nº 47/2022 e PORTARIA CRCPB Nº 62/2022 e PORTARIA CRCPB Nº 34/2024