Medidas do sistema CFC/CRCs durante pandemia de Covid-19

Estamos, globalmente, enfrentando um inimigo coletivo perigoso, que tem causado prejuízos devastadores no mundo todo, ao espalhar uma doença que atinge de forma indiscriminada as pessoas e amedronta as sociedades. Diante das várias ameaças a que estamos sendo expostos pela pandemia do novo coronavírus, a nossa resposta deve ser, ao mesmo tempo, de profunda consciência quanto a nossa responsabilidade pela manutenção da saúde coletiva e bem-estar social e, por outro lado, de enfrentamento com ações racionais e eficazes.

Ao lado dos conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – especialmente, pela disponibilidade full-time, dos que compõem o Conselho Diretor –, e com o apoio dos presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), estamos tomando, desde o início do mês de março, medidas direcionadas à minimizar os impactos, diretos e indiretos, da pandemia para a Classe Contábil. São ações que refletem a nossa consciência diante do perigo real e imediato do coronavírus, buscando mitigar os seus efeitos.

Confira, abaixo, as medidas tomadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, até esta segunda-feira (23), visando combater a pandemia. Considero necessário ressaltar, no entanto, que estamos mobilizados, diuturnamente, por meio de reuniões virtuais, para tomarmos novas ações que entendermos necessárias e eficazes ao bem dos profissionais, de suas famílias e dos seus negócios.

Dia 9

Divulgamos nota com orientações, aos profissionais da contabilidade, sobre os impactos da pandemia de coronavírus nas demonstrações contábeis e em outros temas relacionados à área contábil. (Acesse aqui).

Dia 18

Diante do agravamento da situação social e da dificuldade que os profissionais da contabilidade passaram a enfrentar para o exercício pleno da profissão, enviamos o Ofício nº 347/2020 à Receita Federal do Brasil (RFB), solicitando alteração de prazos para cumprimento de obrigações tributárias. (Leia o Ofício)

Também no dia 18 de março, atendendo recomendações dos órgãos governamentais, anunciamos o adiamento da aplicação das provas do Exame de Suficiência deste primeiro semestre, que estavam previstas para ocorrer em 19 de abril. (Leia o Comunicado)

Dia 19

Por meio de um Comunicado conjunto do sistema CFC/CRCs,  conclamamos a classe contábil para o combate e a prevenção à pandemia do coronavírus. Trata-se de um documento que faz apelo à mobilização da classe em torno do objetivo comum: agir para que, juntos, possamos reverter a situação atual. (Acesse aqui)

Dia 20

Novamente nos dirigimos à Receita Federal do Brasil, por meio do Ofício n° 359/2020, ratificando a solicitação de prorrogação dos prazos para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Justificamos que medidas de restrição e isolamento, voltadas para conter a pandemia de coronavírus, estão dificultando o pleno exercício profissional da contabilidade e, em consequência, o cumprimento dos prazos. (Leia o Ofício).

No mesmo dia, publicamos a Resolução nº 1.587/2020, que prorroga para 31 de julho de 2020, o prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exercício de 2020 e demais débitos objetos de parcelamento em vigor. As parcelas com vencimento a partir de 23 de março também foram prorrogadas para 31 de julho. (Leia a notícia).

Também em 20 de março, comunicamos que o prazo para auditores independentes indicarem revisores foi prorrogado pelo Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE). Dessa forma, o prazo para que os auditores, com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), indiquem os revisores mudou para até 30 de abril deste ano. (Saiba mais)

Dia 23

Seguindo com as ações para mitigar as consequências que a pandemia de coronavírus já apresenta, publicamos a Deliberação CFC nº 48, de 23 de março de 2020, que suspende os procedimentos processuais inerentes aos processos administrativos de fiscalização e dos atos fiscalizatórios praticados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, até o dia 31 de maio de 2020.

Âmbito interno

Em relação às atividades dos conselheiros, dos funcionários e dos colaboradores, divulgamos, no dia 12 de março, ato suspendendo todas as reuniões regimentais, de grupos de trabalho e estudo, comissões e comitês que se realizariam de forma presencial entre os dias 16 de março e 31 de março. Essas reuniões estão sendo realizadas de forma virtual.

Também editamos a Portaria n° 92, de 16 de março, com várias medidas de combate e de prevenção ao contágio do coronavírus no ambiente de trabalho do Conselho. O documento estabeleceu o regime de teletrabalho para um grupo de profissionais com condições pré-estabelecidas. No dia 20, o home office foi estendido a todos os funcionários.

Paralelamente, uma campanha interna de conscientização sobre a doença tem se mantido constante.

Com todas essas medidas, as atividades do CFC estão sendo feitas de forma remota, com o auxílio da tecnologia. Assim, não paralisamos o nosso trabalho nem um dia sequer.

A par de todas essas ações realizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, também os Conselhos Regionais de Contabilidade, nesse mesmo período, adotaram uma série de providências nos seus respectivos estados, buscando minimizar o impacto da pandemia do coronavírus perante a classe contábil.

Neste último domingo, dia 22, realizamos reunião virtual de presidentes do sistema CFC/CRCs, para alinhamento de todas as ações a serem implementadas a partir desta segunda-feira, 23, de forma que todos os Conselhos Regionais de Contabilidade passarão a funcionar de forma remota, mantendo em casa os seus funcionários, reduzindo o risco de contaminação.

Conclamo os colegas, profissionais da contabilidade, a utilizarem os nossos canais de comunicação, nossas redes sociais e a nossa Ouvidoria para falar conosco. Mais do que nunca, estamos vigilantes para ouvir e atender a classe contábil.

Zulmir Ivânio Breda

Presidente do Conselho Federal de Contabilidade