Os contabilistas que possuem débitos de anuidades vencidas e demais débitos vencidos até 31 de outubro de 2012 estão tendo agora uma excelente oportunidade para regularizar a situação junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC’s). É que desde o último dia 1º de outubro está em vigor a Resolução CFC nº 1.406/2012, que institui a 3ª versão do Regime de Parcelamentos e Débitos de Anuidades e Multas, o chamado Redam III.
Segundo a norma, incluem-se no Redam III, os débitos de anuidades vencidas e os demais débitos vencidos até 31 de outubro de 2012, de pessoas naturais ou jurídicas, inclusive o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento. O Redam III aplica-se também aos débitos inscritos na dívida ativa, bem como aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.
A resolução prevê ainda que a adesão ao programa deverá ser feita através de requerimento dirigido ao CRC em modelo já pré-estabelecido.
Os débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com redução da multa e juros, da seguinte forma:
de 2 a 6 parcelas | com 80% (oitenta por cento) de redução nos juros e multas; |
de 7 a 12 parcelas | com 60% (sessenta por cento) de redução nos juros e multas; |
de 13 a 24 parcelas | com 40% (quarenta por cento) de redução nos juros e multas; |
de 25 a 36 parcelas | com 30% (trinta por cento) de redução nos juros e multas; |
Já para os casos de créditos em fase de execução fiscal ajuizada, o parcelamento será analisado individualmente, podendo ser ampliado o número de parcelas, respeitado o valor mínimo de cada parcela, conforme estabelece o artigo 5º da Resolução.
Para obter mais informações sobre como aderir ao Redam III, os interessados podem entrar em contato com o setor de Cobrança do CRCPB, através dos números (83) 3044-1304 ou 3044-1303.
Conheça a Resolução CFC nº 1.406 na íntegra, ao clicar aqui.