Educação Continuada | Profissionais têm até 31 de janeiro para prestar contas do cumprimento do PEPC

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Educação Continuada | Profissionais têm até 31 de janeiro para prestar contas do cumprimento do PEPC

Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC

Profissionais da contabilidade obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até o dia 31 de janeiro para prestarem contas das atividades referentes a 2019.

A prestação de contas é obrigatória: para todos os profissionais que estejam registrados no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo Banco Centro do Brasil (BCB) e pela Superintendência de Seguros  Privados (Susep); para peritos contábeis que estejam registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC); para responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep; e para as sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.

Vale lembrar que estão  enquadrados, ainda, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício anterior, receita total igual ou superior a R$78 milhões e aqueles que exercem funções de gerência/chefia e participam do processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisiondas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Para prestar contas, procedimento que é feito somente pelo sistema, os profissionais devem inserir o CPF e senha de  acesso – a mesma utilizada para nos outros Sistemas do CFC, a exemplo da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e Conselhos de Atividades Financeiras (Coaf). Caso tenha perdido ou esquecido a senha, é possível solicitar outra.

A pontuação mínima exigida é de 40 pontos, que podem ser obtidos em participação de cursos eventos e congressos; publicação de artigos; em docência; e por meio de cursos de pós-graduação presenciais ou não. Para pontuação, os cursos devem ser credenciados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Dicas importantes

– Não se esqueça de definir a função exercida, de conferir os cursos realizados e de incluir suas atividades, como disciplinas de pós-graduação, docência, produção de artigos, participação em comissões técnicas, cursos e eventos realizados no exterior.

– Ao finalizar o cadastro das atividades e a conferência da prestação de contas, clique em enviar para ambas as ações.

Para acessar o Sistema EPC clique aqui.