Prezado(a) Senhor(a),
De 1º a 31 de janeiro de 2019, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução, exceto aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma cartilha com as orientações para orientações e utilização do sistema (clique aqui).
Solicitamos que orientem o profissional para acessar o endereço https://cfc.org.br/coaf/ para esclarecimentos.
Colocamos a Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Elys Tevania Carvalho
Diretora Executiva
Diretoria Executiva – DIREX
www.cfc.org.br | elys.tevania@cfc.org.br | +55 (61) 3314-9677