Desde o último dia 1º de setembro estão em vigor as duas novas resoluções editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo uma a que modifica a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) e a outra a que exige a certidão de regularidade profissional como forma de comprovação de legalidade do contabilista.
Por meio da resolução nº 1.402, a antiga emissão dos selos (DHP) que validavam os trabalhos técnicos dos profissionais da contabilidade passa a ser substituída por uma certidão de regularidade. A certidão de regularidade será válida por 90 dias contados a partir de sua expedição e terá validade em todo território nacional. O documento tem por finalidade a regularidade do profissional perante o Conselho Regional de Contabilidade e não será liberado caso haja débito do contabilista no CRC.
Já a resolução nº 1.403 tem como alteração a criação dos itens 11, 12 e 13 do anexo II da antiga resolução nº 1.364, que tratam respectivamente da declaração de renda da pessoa física; rendimentos com vínculo empregatício e rendimentos auferidos no exterior. Além disso, a nova resolução modifica o item 10 do mesmo anexo que trata do microempreendedor.
O setor de fiscalização do CRCPB está disponível para esclarecer qualquer dúvida gerada aos profissionais da contabilidade diante das modificações. O número do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba é: (83) 3044-1313.
Para conhecer as resoluções na íntegra, basta clicar nos links 1402 e 1403.