Por: Ascom Secretaria de Estado da Receita da Paraíba
A partir de janeiro de 2017, todas as empresas varejistas no Estado da Paraíba vão passar a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Conforme o calendário publicado em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) pela Receita Estadual, a obrigatoriedade para a emissão de NFC-e foi antecipada em seis meses. Os documentos deverão ser emitidos dentro do novo sistema a partir de 1º de janeiro.
Segundo as normas previstas pela Receita Estadual, apenas os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas varejistas com faturamento de até R$ 120 mil ao ano, desde que não realizem vendas no cartão de crédito, ficarão desobrigadas a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica no Estado em 2017.
Durante este ano, as empresas varejistas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, no ano de 2014, incluídas na obrigatoriedade, passaram a emitir as notas fiscais eletrônicas ao consumidor no Estado.
VANTAGENS DA NFC-e – A implantação do novo serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. A flexibilidade de imprimir o cupom fiscal por qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal gera uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.
Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no Portal da SER-PB, que garante autenticidade de sua transação comercial e mantém a recuperação do cupom fiscal a qualquer momento. Ou seja, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, mas a empresa continua obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal. Além disso, haverá maior transparência fiscal com a nova plataforma.
ACESSO VIA QR-CODE – O consumidor também poderá consultar a nota eletrônica via código QR-Code, impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que contém mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.