Você tem uma Empresa de Contabilidade? Veja o informativo do CRCPB

⚠️ Informativo CRCPB

O CRCPB informa que os indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais que exerçam ou explorem, sob qualquer forma, serviços contábeis, ou a seu cargo tiverem alguma seção que a tal se destine, somente poderão executar os respectivos serviços, após obter o registro profissional junto ao CRC – Conselho Regional de Contabilidade com jurisdição no local onde esteja o seu domicilio profissional, dessa forma, ficarão profissionais habilitados e registrados na forma da lei.

Tal exigência tem previsão no Art. 15 do Decreto-Lei n º 9.295/46, conjuntamente com os Art. 1º, Art. 2º e Art. 3º da Resolução CFC 1.555/18.

Antecipe-se ! Regularize-se! Evite notificação e autuação.

#CRCPB