Você pode destinar até 6% do seu IRPF para Fundos que ajudam pessoas idosas e crianças do seu Município

Você pode ajudar! E o melhor de tudo: sem ter nenhum custo a mais. O valor destinado aos Fundos da Criança e do Adolescente, ou do Idoso, vem inteiramente do imposto devido à Receita Federal. Você pode direcionar até 3% do IR para cada Fundo, sem ultrapassar o limite global de 6%.

Recomendamos que você opte pelo fundo estadual ou municipal, por não estarem sujeitos ao teto de gastos. Além disso, os recursos são direcionados para ações mais próximas a você.

 Do menor ao maior valor, a sua doação conta! Converse com o seu contador!

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