O Setor de Registro é responsável pelo Cadastro de Profissionais e Organizações Contábeis.
Após o recebimento dos documentos (via protocolo), formula-se um processo que será analisado pelo Vice-Presidente da Câmara de Registro, ou pela própria Câmara ou em Sessão Plenária, de acordo com o tipo de assunto e obedecendo ao exposto no 2º Manual de Registro.
Todos os processos recebidos pelo Setor de Registro são passíveis de análise; sua decisão será dada pelo Vice-Presidente ou pela Câmara, devendo os mesmos analisar se o profissional está em dia com o CRC-PB, se não possui nenhum processo fiscal e se a documentação apresentada contempla as exigências das resoluções 1554/2018 e 1555/2018.
VALORES PARA REGISTRO EM 2021
Taxa de Registro e alterações: R$ 50,00
Taxa da Carteira Definitiva ou 2ª via: R$ 40,00
Taxa de Registro e alterações (organizações contábeis): R$ 128,00
Para o registro profissional deverá ser pago: Taxa do Registro + Anuidade
Anuidade de EIRELI e SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU): R$ 251,00 (até 31/01/2021) – R$ 265,00 (até 28/02/2021) R$ 279,00 (até 31/03/2021).
Anuidade de Sociedade
a) de R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais), com 2 (dois) sócios;
b) de R$844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais), com 3 (três) sócios;
c) de R$1.128,00 (mil cento e vinte oito reais), com 4 (quatro) sócios; e
d) de R$1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais), acima de 4 (quatro) sócios.
ANUIDADE de PROFISSIONAIS de 2021 (à vista) |
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Técnico | Contador | |
Até 31 de Janeiro | R$ 453,00 | R$ 506,00 |
Até 28 de Fevereiro | R$ 478,00 | R$ 534,00 |
Até 31 de Março | R$ 503,00 | R$ 562,00 |
ANUIDADE 2021 PARA 1º REGISTRO PROFISSIONAL
CONFORME RESOLUÇÃO CFC 1.605/2020, TERÁ O DESCONTO DE 50% SOBRE O VALOR DA PRIMEIRA ANUIDADE AQUELES QUE REQUEREREM REGISTRO NO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA APROVAÇÃO EM EXAME DE SUFICIÊNCIA OU DA CONCLUSÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CONSIDERANDO-SE, PARA TANTO, O QUE OCORRER POR ÚLTIMO. |
Clique nas situações discriminadas abaixo para ver a documentação necessária.
- Resolução CFC Nº – 1.554/2018 – Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contabilistas.
- Resolução CFC Nº – 1.555/2018 – Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.
Documentação necessária:
- Aprovação no Exame de Suficiência (certificado emitido no CRC);
- Original e cópia dos documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Reservista (para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos) e Comprovante de Residência (recente);
- Original e cópia do Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis;
- Sem a apresentação do diploma, apresentar o Histórico escolar e Certidão/Declaração do estabelecimento de ensino;
- 2 Fotos 3 x 4 recentes (de frente, coloridas e com fundo branco);
- Pagamento da taxa de registro e anuidade (boleto será gerado ao final do processo de pré-inscrição online);
- Preencha o REQUERIMENTO DE CADASTRO PROFISSIONAL Online – Clique Aqui
OBS:
- A certidão/declaração deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e data em que ocorreu a colação de grau;
- O profissional que solicitar registro por intermédio das Delegacias do CRC-PB no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima.
- O desconto de 50% no valor da anuidade somente será cedido para aqueles que foram aprovados no Exame de Suficiência ou ainda que colarem grau nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de requerimento do registro.
ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA
Documentação necessária:
- Aprovação no Exame de Suficiência (certificado emitido no CRC);
- Original e cópia dos documentos: RG, CPF e Comprovante de Residência (recente);
- Original e cópia do Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis;
- Sem a apresentação do diploma, apresentar o Histórico escolar e Certidão/Declaração do estabelecimento de ensino, expedida há até 180 dias;
- 2 Fotos 3 x 4 recentes (de frente, coloridas e com fundo branco);
- Pagamento das taxas (alteração de registro e carteira);
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
- A certidão/declaração deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data em que ocorreu a colação de grau;
- Profissional receberá nova carteira (digital);
- Profissional deverá estar em dia com o CRC-PB;
- O profissional que solicitar alteração de categoria por intermédio das Delegacias do CRC-PB no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima.
Documentação necessária:
- Original e cópia dos documentos: RG e CPF.
- Original e cópia da Certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio.
- Pagamento das taxas (alteração de registro e carteira);
- 2 Fotos 3 x 4 recentes (de frente, coloridas e com fundo branco);
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
- Profissional receberá nova carteira (digital);
- Profissional deverá estar em dia com o CRC-PB;
- O profissional que solicitar averbação de nome por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima.
BAIXA DE REGISTRO PROFISSIONAL
Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiar.
OBS:
1.A pessoa que solicitar baixa até 31.12 ficará isento da anuidade do próximo ano; a partir de janeiro será devedor de 01/12 avos, a partir de fevereiro, 02/12 avos, a partir de março, 03/12 avos e a partir de abril será devedor de anuidade total;
2.O contador ou técnico em contabilidade com Registro Profissional baixado não poderá figurar como sócio, titular ou responsável técnico de organização contábil ativa. Desse modo, A baixa do Registro Profissional de titular ou sócio de organização contábil acarreta o mesmo efeito ao registro cadastral da organização, quando todos os sócios contadores ou técnicos em contabilidade tiverem seus registros profissionais baixados;
3.O profissional que solicitar baixa de registro por intermédio das Delegacias do CRC-PB no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima.
4.Caso o profissional possua parcelamento ou anuidade em aberto será necessário consultar o Setor de Cobrança para a identificação do débito. Contatos: 3044-1303/ 99129-4873 Email: cobranca@crc-pb.org.br
- Os processos de baixa de registro serão encaminhados ao Setor de Fiscalização para averiguação junto aos órgãos competentes e, se necessário, posterior tomada de providências.
Documentação necessária:
- Certidão de óbito;
- Formulário (Clique Aqui para copiá-lo) ou requerimento preenchido por parentes solicitando cancelamento.
OBS:
- Todos os débitos serão desconsiderados;
- Se o profissional tiver vínculo com alguma empresa (PJ), esta deverá fazer uma alteração contratual;
CONVERSÃO DO PROVISÓRIO PARA O DEFINITIVODocumentação necessária:
- Original dos documentos: RG e CPF;
- Original do diploma de Bacharel em Ciências Contábeis ou certificado de Técnico em Contabilidade;
- 2 Fotos 3 x 4 recentes (de frente, coloridas e com fundo branco);
- Comprovante do pagamento das taxas (alteração de registro e carteira);
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
1. Profissional receberá nova carteira (digital);
2. Profissional deverá estar em dia com o CRC-PB;
3. O profissional que solicitar conversão de registro por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima.
Documentação necessária:
- Original e cópia dos documentos: RG, CPF e Comprovante de Endereço;
- 2 Fotos 3 x 4 recentes (de frente, coloridas e com fundo branco);
- Comprovante do pagamento das taxas (restabelecimento de registro e anuidade proporcional);
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
- Caso o Registro Profissional baixado possua débitos de anuidades ou multa, será necessária a respectiva regularização para o restabelecimento,
- O profissional que solicitar restabelecimento por intermédio das Delegacias do CRC-PB no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima.
Documentação necessária:
- Original e cópia dos documentos: RG, CPF, Título de eleitor e Comprovante de Endereço;
- Carteira do CRC de origem;
- 2 Fotos 3 x 4 recentes (de frente, coloridas e com fundo branco);
- Comprovante do pagamento das taxas (alteração de registro e carteira);
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
- Transferência de outro estado para a Paraíba;
- Profissional receberá nova carteira (digital);
- Se o profissional tiver algum débito ou vínculo com alguma empresa no CRC de origem o pedido de transferência não tramitará.
REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Documentação necessária:
- CNPJ;
- Ato constitutivo (Requerimento de Empresário/Certificado de Microempreendedor Individual);
- Carteira do CRC;
- Pagamento da taxa de registro;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
- Profissional deverá estar em dia com o CRC-PB;
Documentação necessária:
- CNPJ;
- Ato constitutivo (Contrato social);
- Carteira do CRC;
- Pagamento da taxa de registro e anuidade;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
- Profissional deverá estar em dia com o CRC-PB;
Documentação necessária:
- CNPJ;
- Ato constitutivo (contrato social e aditivo(s) se houver);
- Certidão de Regularidade Profissional ou comprovante de registro em respectivo conselho de classe, se for o caso de outra profissão;
- Pagamento da taxa de registro e anuidade;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado por todos os sócios – Clique Aqui para copiá-lo;
OBS:
- O Encarregado pela parte técnica deverá ser o profissional da contabilidade (obrigatoriamente deve constar no contrato social a cláusula de responsabilidade técnica dos sócios);
- Sócios contabilistas devem estar em dia com o CRC-PB;
- Nome da empresa não poderá ser igual ou semelhante ao de outra já registrada no CRC;
ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA
Documentação necessária:
- CNPJ;
- Alteração contratual (aditivos);
- Certidão de Regularidade Profissional ou comprovante de registro em respectivo conselho de classe se for, o caso de outra profissão;
- Pagamento da taxa de alteração;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado por todos os sócios – Clique Aqui para copiá-lo;
OBS:
- Organização Contábil e titular/sócios contabilistas devem estar em dia com o CRC-PB;
- A alteração cadastral decorrente de mudança de endereço será efetuada sem ônus para o requerente;
BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL
Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiar.
OBS: O profissional que solicitar baixa cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-PB no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima.
Documentação necessária:
- Documento comprobatório da baixa. Ex: imposto de renda sem movimento (últimos 5 anos) ou retirar o objetivo de contabilidade;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiá-lo.
OBS:
- No caso de baixa a empresa pode solicitar Restabelecimento;
- Esta situação cabe à empresa que não tem distrato social;
- O profissional que solicitar baixa cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-PB no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima.
CANCELAMENTO CADASTRAL DE EMPRESA
Documentação necessária:
- CNPJ;
- Distrato social;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiá-lo.