Registros provisórios vencidos em 2012 podem ser convertidos em registros definitivos até dezembro de 2013

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução 1.420/2013, publicada no Diário Oficial da última terça-feira, 29, dispõe que os registros provisórios com vencimento em dezembro de 2012 poderão ser convertidos em registro definitivo até o dia 31 de dezembro deste ano.

O prazo foi prorrogado por causa do atraso na emissão de diplomas pelas universidades que fizeram greve no ano passado. De acordo com a Resolução do CFC, os Contadores e Técnicos em Contabilidade que não estejam exercendo atividades contábeis e que não desejarem a prorrogação do registro provisório deverão requerer a baixa.

Os profissionais que não se manifestarem sobre a prorrogação até o dia 31 de dezembro terão o registro baixado por vencimento.

O Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRCPB) entrará em contato com os profissionais cujos registros provisórios venceram em dezembro de 2012, pedindo que se manifestem sobre a prorrogação do prazo. Após esse contato, os profissionais terão prazo de cinco dias para pedirem a baixa do registro provisório.

“Aconselhamos a esses profissionais que possuem o registro com vencimento em dezembro de 2012 para procurar, em tempo hábil, o CRCPB, trazendo o diploma. Se o prazo não for cumprido, eles terão que se submeter ao exame de suficiência para poder obter o registro”, disse Laudicea Carneiro dos Santos, responsável pelo setor de Registro do CRCPB.