O envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativo à regularização do registro das Notas Fiscais Eletrônicas, durante o exercício de 2013, poderá ser realizado, até o dia 31 de março de 2014, sem qualquer incidência de juros ou multa.
A garantia foi dada pelo titular da Secretaria estadual da Receita, Marialvo Laureano e do secretário executivo Leonilson Lucena em resposta a pedido formulado pelo CRCPB e SESCONPB, através do vice-presidente Garibaldi Dantas e de Joelmarx Sobrinho, respectivamente.
Para o envio das declarações substitutas é necessário solicitação de autorização prévia junto à repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte.