Passou no Exame de Suficiência? Fique atento

A aprovação no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme estabelecido pela Lei n.º 12.249/2010, com regulamentação da Resolução n.º 1.486/2015.

Entre em contato com o CRCPB para efetivar seu registro cadastral e seja um profissional legalmente habilitado no desempenho de suas funções.

Maiores informações:
E-mail: registro@crcpb.org.br Telefone: 3044-1301

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Assessoria de Comunicação do CRCPB