Não será mais cobrada a anuidade para o empresário individual (EI)

Informamos que, de acordo com a Resolução CFC n.º 1.531/2017, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2018, quanto às organizações contábeis de responsabilidade individual, não será mais cobrada a anuidade para o empresário individual (EI), cabendo a cobrança somente à empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).

“Art. 1º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2018, serão:

 II – de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);”