FIM do Regime FONTE

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FIM do Regime FONTE

Prezado Contabilista,

A Lei 10.507, de 18 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 19/09/2015,

alterou a “Lei do ICMS”, Lei nº 6.379, de 2/12/1996: os dispositivos que tratavam do regime

de apuração FONTE foram revogados – inciso III, alíneas “c”, “d” e “e”, do art. 11 da Lei

Ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2016, o regime de apuração FONTE deixa de existir – Art.

16, III da Lei 10.507.

Uma vez que o regime Fonte não mais terá existência legal, os contribuintes com esse regime

passarão a ter o regime padrão previsto nos dispositivos legais, o Regime NORMAL.

Contudo, há a possibilidade de enquadramento no regime Simples Nacional, até mesmo com a

opção SIMEI (Simples Nacional – Microempreendedor Individual), desde que cumpridos os

requisitos e exigências. É o próprio contribuinte quem indica suas opções, em ambiente

nacional na internet.

Os que atendam aos requisitos para ingresso no regime Simples Nacional podem agendar a

opção. O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de

novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2015. O agendamento apenas antecipa as

verificações de pendências, não o efeito da opção, que ocorre no primeiro dia de 2016.

Para fazer o agendamento o interessado deve acessar o Portal do Simples Nacional no

endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

Clicar Simples Serviços

Clicar Opção

Clicar Agendamento de Opção pelo Simples Nacional.

Caso não efetue o agendamento citado acima no prazo dado, ou este seja indeferido, o

contribuinte pode optar pelo Simples Nacional apenas no mês de janeiro de 2016, até o seu

último dia útil. Mesmo endereço de internet acima; clicar Simples Serviços; Opção > Solicitação

de Opção pelo Simples Nacional. Os efeitos deste agendamento serão produzidos a partir do

dia 01 de janeiro de 2016.

Para se enquadrar no SIMEI, o contribuinte precisa ter a opção pelo Simples Nacional

previamente deferida, de acordo com o procedimento descrito acima. Sendo o caso, deve

acessar o Portal do Simples Nacional e clicar SIMEI Serviços; Opção > Solicitação de

Enquadramento no SIMEI. O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o

primeiro e o último dia útil de janeiro de 2016. A opção pelo SIMEI produzirá efeitos a partir a

partir do dia 01 de janeiro de 2016. Destaque-se que não há agendamento para o SIMEI.

No mesmo Portal do Simples Nacional, há uma seção chamada Perguntas e Respostas, onde

estão dispostas as diversas condicionantes para a opção nos regimes acima.

Alertamos para o seguinte: neste exato momento, o CNPJ do contribuinte estadual fonte deve

estar REGULAR no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Se o CNPJ não estiver regular, e não for possível a regularização, a Baixa da inscrição estadual

deve ser solicitada de imediato, sob pena de cancelamento. Ou seja, nova inscrição no CNPJ

deve ser obtida e nova inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS na Paraíba, CCICMS-PB,

deve ser providenciada.

Outro aspecto. Excetuando-se Microempreendedor Individual e o Produtor Rural (Portaria

014/GSF/1998), todos os contribuintes são obrigados a informar quem é seu Contabilista ao

CCICMS-PB.