FGTS – Caixa isenta encargos da parcela 1/6 e prazo para quitação segue até o dia 31/07

 

As medidas são resultantes dos esforços do Conselho Federal de Contabilidade que, nas últimas semanas, pleiteou a prorrogação do prazo pelo fato de as microempresas e empresas de pequeno porte, em sua maioria, e aquelas com menos de 400 empregados, não terem obtido êxito na geração da guia especifica que as levou ao inadimplemento e consequente atribuição de responsabilidade pelo pagamento de multa e juros.

Acesse o site do CFC e confira.