Durante os próximos 30 dias, estão suspensas as atividades fiscalizatórias realizadas pelo CRCPB. A Deliberação N° 10/2020, assinada pelo presidente do Conselho, Brunno Sitônio, nesta sexta-feira, 20, considera a atual situação epidemiológica pela qual passa o País. Estão paralisados, neste período, os agendamentos presenciais e eletrônicos; a abertura de novos procedimentos; e os prazos para cumprimento de intimações, apresentações e defesas de recursos. Os processos de fiscalização terão sua contagem de prazos retomada pelo período faltante a partir do primeiro dia útil após o término da suspensão.