CRCPB é incluído entre as entidades que poderão indicar a composição do Conselho de Recursos Fiscais do Estado

O Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRCPB) foi incluído entre as entidades que indicarão membros para o Conselho de Recursos Fiscais do Estado. A lei que determina essa inclusão foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 13 de dezembro. Este havia sido um pleito apresentado pelo Conselho, junto a outras entidades, à Secretaria da Receita da Paraíba.

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraíba (OAB/PB), que deu início às discussões sobre o tema através da Comissão de Estudos Tributários, também foi incluída na referida lei estadual. A entidade foi responsável por promover os debates entre os advogados tributaristas e os profissionais da Contabilidade.

Também participaram das discussões ao longo dos últimos meses, além da OAB/PB e CRCPB, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Paraíba (Sescon-PB) e a associação Notícias Contábeis.

A lei estadual que traz as alterações referidas é a de número 10.802/2016. O texto da publicação aponta a composição do Conselho de Recursos Fiscais:
“Art. 143. O Conselho de Recursos Fiscais compor-se-á de 8 (oito) membros, além do Conselheiro-Presidente, denominados Conselheiros, e de 8 (oito) membros eventuais, denominados suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, escolhidos da seguinte forma:

I – 1 (um) Conselheiro-Presidente, Auditor Fiscal Tributário Estadual, com curso de graduação em nível superior, de preferência Bacharel em Direito, indicado pelo Secretário de Estado da Receita;

II – 4 (quatro) Conselheiros titulares e 4 (quatro) Conselheiros suplentes, todos Auditores Fiscais Tributários Estaduais, com curso de graduação em nível superior, de preferência Bacharel em Direito ou Ciências Contábeis, indicados pelo Secretário de Estado da Receita;

III – 4 (quatro) Conselheiros titulares e 4 (quatro) Conselheiros suplentes, representantes das entidades, todos indicados em lista sêxtupla, elaboradas pelo Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba – CRC/PB, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado da Paraíba – OAB/PB e pelas Federações Representativas de Categorias Econômicas, preferencialmente pela Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEP, pela Federação do Comércio do Estado da Paraíba – FECOMÉRCIO e pela Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba – FEMIPE, dentre pessoas com curso de graduação em nível superior, de preferência Bacharel em Direito ou Ciências Contábeis, em pleno gozo de seus direitos individuais, de ilibada reputação e de reconhecido conhecimento nas áreas de direito tributário, processo administrativo tributário e tributos estaduais”.

Acesse o documento através do link: https://goo.gl/hKYFtM

Foto: Assessoria OAB/PB